AJ ESCLARECE
#EstamosAqui – Papel e Ação dos trabalhadores Humanitários

AJD ESCLARECE
14/11/2023

#EstamosAqui é o nome da campanha lançada pelo Comité das Nações Unidas para os Assuntos Humanitários, no ano em que se recordam, com motivos para pouca celebração, os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

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O objetivo é lembrar ao mundo a coragem e o compromisso de todos os trabalhadores humanitários que, abdicando da paz dos seus países de origem, do conforto das suas casas, do amor das suas famílias, permanecem junto das comunidades que deles precisam, às vezes, (só) com as palavras (nós) Estamos Aqui, personificando os verdadeiros heróis da vida real.


Não obstante o inestimável contributo junto dos que mais sofrem, as Nações Unidas estimam que o ano de 2023 venha a ser o período com maior registo de ataques a trabalhadores humanitários que resultaram na sua morte, ferimento ou sequestro, numa proporção que cresce, exponencialmente, de ano para ano apesar de, sobre eles, recair um regime de especial tratamento e reconhecimento por parte do Direito Internacional Humanitário.


Recuando no tempo, foi necessário esperar pelo século XX para que as nações chegassem a acordo sobre um conjunto de regras internacionais destinadas a evitar a ocorrência de sofrimentos inúteis em tempo de guerra, a que se convencionou chamar Direito Internacional Humanitário, pacientemente (re)negociado sob os auspícios da ONU por força das alterações registadas em relação à natureza dos conflitos e ao potencial destruidor das armas modernas.


Podemos dizer que este ramo do direito representa o conjunto de princípios e regras que limitam, acreditando-se que tal possa ser possível, o recurso à violência em período de conflito armado, e cujos objetivos são:


– Proteger as pessoas que não participam diretamente nas hostilidades, ou que já deixaram de o fazer (os feridos, náufragos, prisioneiros de guerra e civis);

– Limitar os efeitos da violência nos combates destinados a atingir os objetivos do conflito.


Se, por um lado, em tempo de guerra ou nos casos de perigo público excecional, o gozo de certos Direitos Humanos pode ser limitado em circunstâncias especiais; por outro, a necessidade de proteger os Direitos Humanos mesmo em tempo de guerra foi plenamente reconhecida nas quatro Convenções de Genebra e protocolos adicionais, preconizando-se que, em caso de conflitos armados, as pessoas protegidas pelas convenções serão «em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de carácter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer critério análogo».


Assim:

  • São proibidos o homicídio, a tortura, a mutilação e outros castigos corporais, sendo previstas disposições destinadas a proporcionar cuidados de saúde aos doentes, feridos e náufragos e assegurar a proteção dos civis contra os atos ou ameaças da prática de violência, contra o recurso à fome como método de combate e contra as deslocações forçadas;
  • São proibidos os atos de hostilidade dirigidos contra monumentos históricos, obras de arte, locais de culto – ou a sua utilização com vista a apoiar o esforço militar;
  • São proibidos os métodos e meios de guerra que podem causar danos supérfluos, sofrimentos inúteis e danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente natural;
  • Todos os combatentes capturados pelo adversário devem ser considerados como prisioneiros de guerra, sendo, neste instrumento, descritas as medidas destinadas a proteger os prisioneiros;
  • As partes num conflito devem estabelecer, a todo o tempo, uma distinção entre civis e combatentes, sendo, por exemplo, proibido matar os civis à fome e atentar contra o meio ambiente natural;
  • São previstas medidas especiais para proteger as mulheres e as crianças;
  • Os jornalistas em missões perigosas devem ser tratados como civis;
  • Está também previsto um tratamento especialmente favorável para o pessoal médico, civil ou religioso, e para o transporte do seu material e aprovisionamentos.


Ora milhões de pessoas que vivem em situações de conflito armado dependem da assistência humanitária para satisfazer as suas necessidades básicas, tais como alimentos, água, medicamentos, equipamento médico, vestuário e abrigo. Contudo, em vários conflitos, o acesso da ajuda humanitária às populações afetadas é um desafio constante, não só porque as partes em conflito destroem as infraestruturas ou bloqueiam o acesso como também porque ferem, sequestram e matam os trabalhadores humanitários.


Apesar de o pessoal humanitário e os objetos humanitários gozarem de proteções especiais em todos os conflitos, só este mês já morreram no conflito entre Israel e o Hamas mais de 100 trabalhadores da ONU.


Estes são os heróis da vida real, os que acompanham o último suspiro dizendo que vai ficar tudo bem, os que se recusam a abandonar os hospitais fazendo-se escudo humano de proteção, os que choram e enterram os que não são seus, os que regressam a cada chamada porque são missionários e, quando tudo e todos falham ou faltam, os mais frágeis e atormentados escutam o poder das doces palavras Estamos Aqui.


E nós? Onde estamos?...

 

AJD Esclarece


 

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