Cultura de Participação e Envolvimento

A participação é um direito, mas acima de tudo é um dever...

Sobre a APCIC

Estimados Pais e Encarregados de Educação,


A APCIC propõe-se desenvolver uma "cultura de participação e envolvimento" que abranja os Pais/Encarregados de educação. Assim temos como pretensão criar condições para aumentar e diversificar o papel de todos no regular funcionamento e vida do Colégio.


A participação é um direito, mas acima de tudo é um dever a que os Pais/Encarregados de Educação não devem renunciar, mas sim contribuir e usufruir.


Apelamos à adesão e participação de todos, quer inscrevendo-se na Associação, quer participando nas atividades e inciativas que iremos promover ao longo do ano letivo.


De modo a facilitar a sua inscrição enviaremos um formulário pelo seu educando que deverá preencher e entregar na secretaria do CIC. Alternativamente, pode descarregar aqui a ficha de inscrição.


Os membros da Direção estarão disponíveis para, caso tenha dúvidas ou sugestões, poderem ser contactados pelo e-mail: apcic@cic.pt ou, telefonicamente, para o número 22 7860920.          

Corpos Sociais

Direção

Presidente: Anabela dos Santos Macedo Brandão 
Vice -Presidente: Elisabete Susana Fernandes Alves
Secretária: Sónia Manuela da Silva Ribeiro
Tesoureiro:  Sónia Marina Alves da Silva Santos
1º Vogal: Evaristo Manuel Soares da Rocha Moreira
2º Vogal: Paulo Alexandre de Almeida Meireles Pinho
3º Vogal: Elisabeth dos Santos Couto


Conselho Fiscal

Presidente: Rui Mário de Pinho Mota
1º Vogal: Isabel Cristina Valente e Silva
2º Vogal: Marlene Almeida Conceição Piçarra
3º Vogal: Sandra Soledade Tavares Peres
1º Suplente: Filipe Sérgio Oliveira de Jesus
2º Suplente: Paulo José da Silva Teixeira
3º Suplente: Maria José Maia Cardoso


Assembleia Geral

Presidente: João José Torres Pinheiro
1º Secretário: Sofia Alexandra de Lima Sousa
2º Secretário: Eduardo Miguel Costa Pinto
1º Suplente: Joana Cristina Silva Santos Oliveira
2º Suplente: Hélder Armindo da Silva Pereira
3º Suplente: Sandra Cristina Félix Rodrigues
4º Suplente: Rosalina Maria Campos Moreira da Silva

Estatutos

Capítulo I

Denominação, Duração, Sede, Natureza e Fins

 Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio Internato dos Carvalhos é constituída pelos pais e encarregados de educação do Colégio Internato dos Carvalhos, doravante designada por APCIC, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.

 

 Artigo 2º

A APCIC terá a sua sede no Colégio Internato dos Carvalhos, sito na Rua do Moeiro, s/n, 4415-133 Pedroso, Vila Nova de Gaia, adiante designada por Colégio.

 

 Artigo 3º

São fins gerais da APCIC:

a) Defender o direito inalienável dos pais e encarregados de educação à educação e ensino dos filhos e educandos e à liberdade de aprender e ensinar.

b) Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a efectiva participação dos pais e encarregados de educação na tarefa educativa da escola num processo de estreita colaboração com a Direcção e o corpo docente do Colégio.

c) Promover por todos os meios possíveis o exercício do direito à liberdade de ensino, equiparado ao ensino estatal, nomeadamente a possibilidade de acesso ao Colégio, de qualquer aluno, independentemente da sua capacidade económica.

 

Artigo 4º

Para a prossecução dos seus fins, incumbe, designadamente, à APCIC:

a) Promover um contacto estreito entre o Colégio e os pais e encarregados de educação e entre os próprios alunos.

b) Incentivar a colaboração com os docentes, os pais e encarregados de educação, os alunos e os colaboradores não docentes com vista a uma melhor conjugação de esforços no campo educacional.

c) Apoiar os pais e encarregados de educação, por todos os meios ao seu alcance, na sua missão educativa.

d) Analisar as situações prejudiciais aos interesses dos alunos, chamando a atenção para elas e fazendo todos os esforços para a sua resolução.

e) Colaborar nas iniciativas do Colégio ou dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres em actividades de carácter educativo, desportivo e social, promovendo-as sempre que o julgue oportuno.

f)   Colaborar com associações congéneres, em ordem à consecução dos fins comuns.

 

Artigo 5º

Para a realização dos seus objectivos, a APCIC procederá designadamente à:

a) Realização de conferências e reuniões de trabalho sobre temáticas educativas.

b) Criação de comissões ou grupos de trabalho dedicados a actividades específicas relacionadas com a educação.

c) Realização ou colaboração em espectáculos culturais ou visitas de estudo.

d) Organização de actividades extra curriculares e auxílio a quaisquer iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Colégio.

e) Criação e actualização de uma página da APCIC, utilizando, para o efeito, o portal do Colégio.

 

Artigo 6º

No exercício da sua actividade:

a) A APCIC procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de qualquer organização estatal ou privada.

b) A APCIC exercerá as suas actividades com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia politica.

c) A APCIC pautará sempre o seu procedimento pelos princípios defendidos no Ideário, no Projecto Educativo e no Regulamento Interno do Colégio.

 

Capítulo II

Associados

 

Artigo 7º

1-  São associados da APCIC todos os pais e encarregados de educação dos alunos inscritos no Colégio.

2-  A admissão dos pais e encarregados de educação processa-se automaticamente com a inscrição dos respectivos filhos ou educandos e subsistirá enquanto estes permanecerem como alunos do Colégio, excepto se aqueles declararem não pretender ser associados.

3-  Os associados que tenham dois ou mais educandos no Colégio pagarão apenas uma quota.

 

Artigo 8º

São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias-Gerais da APCIC.

b) Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da APCIC.

c) Requerer, com fins legítimos, a convocação das Assembleias-Gerais Extraordinárias, de acordo com o previsto no número 3 do artigo 15º.

d) Expor à Direcção da APCIC todos os problemas referentes aos seus filhos e/ou educandos.

e) Assistir a todos os actos públicos promovidos pela APCIC.

f)   Propor à Direcção da APCIC iniciativas que entenda contribuir para os fins da APCIC e participar em grupos de trabalho específicos.

g) Receber as publicações e/ou informações emitidas pela APCIC.

 

Artigo 9º

São deveres dos associados:

a) Colaborar individual ou colectivamente, sempre que possível, com os Órgãos Sociais da APCIC.

b) Aceitar os cargos para que foram eleitos ou designados, pondo no desempenho dos mesmos todo o seu zelo e diligência.

c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, bem como todas as deliberações da Assembleia-Geral validamente expressas, e bem assim quaisquer regulamentos que por esta sejam aprovados.

d) Pagar, no acto da inscrição, a quota fixada em Assembleia-Geral, ficando ao critério dos associados inscreverem-se com quotas superiores, embora com os mesmos direitos.

e) Contribuir para o desenvolvimento da APCIC e a realização dos seus fins.

 

Artigo 10º

Perdem a qualidade de associados:

a) Aqueles, cujos filhos ou educandos deixem de ser alunos do Colégio, a partir da data da Assembleia-Geral Ordinária que aprovar o Relatório de Contas respeitantes ao ano anterior.

b) Os que apresentarem à Direcção por escrito, o seu pedido de demissão.

c) Os que, reiteradamente, violarem gravemente os Estatutos aprovados em Assembleia-Geral ou contribuírem com os seus actos para o descrédito da APCIC.

 

Artigo 11º

A exclusão dos sócios nos termos da alínea anterior é da competência da Assembleia-Geral, sob proposta da Mesa, da Direcção ou de um décimo dos Associados. Para esse efeito, a Assembleia deverá reunir com carácter de urgência até trinta dias após a apresentação do pedido de exclusão.

 

Capítulo III

Órgãos Sociais

 

Artigo 12º

1. São Órgãos Sociais da APCIC:

a) Mesa da Assembleia-Geral

b) Direcção

c) Conselho Fiscal

2-  Todos os órgãos são eleitos anualmente e pelo período de um ano lectivo em Assembleia-Geral Ordinária e manterão o seu mandato até à posse dos novos órgãos sociais.

3-  O exercício dos cargos associativos é gratuito.

 

 

Secção I

Assembleia-Geral

 

Artigo 13º

A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

 

Artigo 14º

É competência da Assembleia-geral:

a) Eleger e demitir os membros dos Órgãos Sociais.

b) Aprovar e alterar os Estatutos.

c) Fixar a quotização a pagar pelos associados para o ano lectivo seguinte.

d) Deliberar sobre as penas a aplicar aos associados, incluindo a de exclusão de associado.

e) Aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.

f)   Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a realização dos objectivos da APCIC.

g) Apreciar a actividade da Direcção e do Conselho Fiscal.

h) Autorizar a integração da Associação em Federações e Confederações de organismos congéneres.

i)    Decidir da dissolução da APCIC.

 

 

Artigo 15º

1-  As reuniões da Assembleia-Geral são Ordinárias e Extraordinárias.

2-  A Assembleia-Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, entre trinta a sessenta dias após o começo do ano lectivo.

3-  A Assembleia-Geral poderá reunir, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, por pedido da Direcção ou Conselho Fiscal, ou por requerimento devidamente fundamentado, assinado por um mínimo de um quinto dos associados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.

4-  As Assembleias-Gerais deverão ser convocadas pelo seu Presidente, com, pelo menos, oito dias úteis de antecedência, devendo as convocatórias conter a respectiva Ordem de Trabalhos, dia, hora e local, e ser enviadas aos associados além de ser afixadas nos locais de estilo.

5-  Em todas as Assembleias haverá um livro de presenças que deverá ser assinado, antes do início das reuniões, por todos os associados presentes.

6-  A Assembleia considera-se validamente constituída se estiverem presentes, pelo menos metade dos seus associados, mais um. Se à hora designada não se verificar a presença daquele número de associados, reunirá trinta minutos depois com qualquer número de associados.

7-  Às Assembleias poderão assistir os membros de outros órgãos institucionais da Escola, de instituições congéneres, professores e funcionários expressamente convidados pelo Presidente, os quais poderão usar da palavra se a Assembleia assim o entender.

8-  As decisões são tomadas por maioria simples dos associados presentes, excepto na votação para a alteração dos Estatutos e Dissolução da Assembleia, casos em que se requer a maioria qualificada de três quartos dos associados presentes.

9-  As votações da Assembleia-Geral são nominais e de braço no ar, excepto quando o contrário for proposto à mesa por um mínimo de um quarto dos presentes, quando estiver em causa a demissão de associados e quando as deliberações a tomar sejam sobre pessoas da Associação.

10-      De todas as Assembleias-Gerais serão lavradas actas, a escrever em livro próprio, as quais, depois de lidas e aprovadas, deverão ser assinadas por todos os elementos da Mesa presentes e em efectividade de funções.

 

Artigo 16º

1-  A Mesa da Assembleia-Geral é constituída por três elementos eleitos em Assembleia-Geral: Um Presidente e dois Secretários.

2-  Compete ao Presidente da Assembleia-Geral:

a) Convocar as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

b) Presidir às reuniões da Assembleia-Geral.

c) Dar posse aos membros dos Órgãos Sociais da APCIC até quinze dias após a realização da Assembleia-Geral eleitoral.

d) Fazer e emitir convites para a Assembleia-Geral.

e) Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.

3-  Compete aos Secretários da Mesa da Assembleia-Geral:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

b) Redigir a acta da reunião e lê-la para ser aprovada.

c) Ler à Assembleia o expediente que for presente à mesa, e as propostas que forem admitidas à discussão.

d) Coadjuvar o Presidente da Assembleia-Geral na orientação das reuniões.

e) Preparar, expedir e fazer publicar as convocatórias para as Assembleias.

f)   Assistir às reuniões da Direcção, sem direito de voto.

 

 

Secção II

Direcção

 

Artigo 17º

1-  A APCIC será gerida por uma Direção composta por sete elementos, sendo que quatro são eleitos em Assembleia Geral, e os restantes são dois representantes do corpo docente e um representante da Direção do Colégio.

2-  Os quatro elementos que constituem a Direcção da APCIC devem fazer parte de uma lista nominal, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, de acordo com o que se refere no artigo 26º.

3-  Os representantes do corpo docente e o representante da Direcção do Colégio são apresentados pelo Director Pedagógico do Colégio ao Presidente da Assembleia-Geral.

4-  Os representantes do corpo docente e o representante da Direcção do Colégio exercem a sua função na Direcção da APCIC com a qualidade de vogais.

5-  Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos praticados no exercício do mandato que lhes foi confiado.

6-  Ficam isentos desta responsabilidade:

a) Os membros da Direcção que não tiverem estado presentes na reunião em que foi tomada a resolução, desde que, em sessão seguinte e após leitura da acta da sessão anterior, se manifestem em oposição à deliberação tomada.

b) Os membros que tiverem votado expressamente contra essa resolução e tenham feito declaração de voto.

7-  A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o entender necessário.

8-  As reuniões da Direcção serão sempre marcadas pelo Presidente ou, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente.

9-  Nas reuniões da Direcção participam, sem direito a voto, os membros da Assembleia-Geral e do Conselho Fiscal.

10-      As decisões da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

11-      A Direcção só poderá deliberar validamente desde que esteja a maioria dos seus membros.

12-      De tudo quanto se passar nas reuniões da Direcção será lavrada acta, a escrever em livro próprio, ou em suporte digital que, depois de lida e aprovada na reunião seguinte, deverá ser assinada pelo presidente e secretário.

 

Artigo 18º

Compete à Direcção:

a) Gerir os destinos da APCIC, em conformidade com a Lei e os Estatutos.

b) Promover todas as iniciativas necessárias para o preenchimento dos fins estatutários.

c) Representar a APCIC, em juízo e fora dele, e bem assim nos contactos com entidades oficiais ou privadas.

d) Cumprir e fazer cumprir por parte dos associados o Estatuto, bem como todas as deliberações da assembleia-geral validamente expressas.

e) Admitir novos associados e propor a sua exclusão nos termos do Estatuto.

f)   Propor à Assembleia o quantitativo da quota a pagar pelos associados.

g) Gerir as receitas da APCIC e realizar as despesas que se mostrem necessárias.

h) Elaborar o Relatório de Contas e submeter à Assembleia-geral, precedido do parecer do Conselho Fiscal.

i)    Solicitar serviços de assessoria para assuntos específicos da actividade da APCIC.

j)   Manter, permanente contacto com os associados, ouvindo os seus problemas e os dos seus filhos ou educandos, e transmiti-los a quem de direito.

k)  Manter contacto permanente com a Direcção do Colégio, os professores e colaboradores não docentes, para a resolução de todos os assuntos convenientes.

l)    Custear todas as despesas feitas pelos membros dos Órgãos Sociais no desempenho de missões para que foram mandatados.

 

Artigo 19º

Compete ao Presidente da Direcção:

a) Convocar e presidir às reuniões da Direcção.

b) Representar a APCIC em todos os actos e contactos públicos, podendo delegar a representação no Vice-Presidente ou noutro elemento da Direcção.

c) Assinar o expediente e todas as ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos de receitas e de despesas.

d) Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia-Geral e da própria Direcção.

 

Artigo 20º

Compete ao Vice-Presidente:

a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.

b) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

c) Representar a APCIC por delegação do Presidente.

 

Artigo 21º

Compete ao Secretário da Direcção:

d) Elaborar as actas.

e) Cuidar do expediente.

f)   Arquivar todos os documentos da APCIC.

 

Artigo 22º

Compete ao Tesoureiro da Direcção:

a) Arrecadar as receitas, assinando os respectivos documentos, e autorizar as despesas.

b) Assinar os recibos das quotas, bem como quaisquer documentos de receitas e despesas.

 

Artigo 23º

Compete aos Vogais da Direcção:

a) Assistir às reuniões da Direcção, coadjuvando os restantes elementos da mesma em tudo o que lhes for solicitado.

b) Responder solidariamente com todos os membros da Direcção pelos actos praticados no exercício do mandato que lhes foi confiado, de acordo com o previsto nos presentes Estatutos.

 

 

Secção III

Conselho Fiscal

 

Artigo 24º

1-  O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos em Assembleia-Geral: um Presidente e dois Vogais.

2-  Compete ao Presidente indicar o Vogal que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.

3-  O Conselho Fiscal reunirá uma vez por semestre e extraordinariamente a pedido do seu Presidente, dos seus Vogais, da Mesa da Assembleia-Geral ou da Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

4-  As deliberações do Conselho Fiscal serão sempre tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

5-  Das reuniões será lavrada acta, que depois de lida e aprovada, será assinada nos termos da lei.

 

Artigo 25º

Compete ao Conselho Fiscal,

a) Vigiar pela observância da Lei e dos Estatutos.

b) Dar parecer sobre o Relatório de Contas a apresentar em Assembleia-Geral.

c) Verificar as contas, a legalidade e a conformidade estatutária das despesas efectuadas sempre que entenda por conveniente.

d) Verificar se os livros e os documentos de contabilidade se encontram regularmente escriturados e organizados.

 

Capitulo IV

As Eleições

 

Artigo 26º

1-  A eleição dos órgãos sociais da APCIC far-se-á por listas nominais, elaboradas entre todos os associados que constituem o colégio eleitoral.

2-  Cada lista deverá ser apresentada com as propostas nominais para os cargos da Direcção, Mesa da Assembleia-Geral e Conselho Fiscal, e entregue ao Presidente da Assembleia-Geral até três dias antes da abertura da Assembleia-Geral.

3-  A proposta referida no número anterior deverá ser rubricada pelos candidatos que integrem a respectiva lista.

4-  Cada lista poderá indicar até dois delegados para acompanhar todos os actos da eleição.

5-  A votação será por escrutínio secreto.

6-  A Assembleia-Geral funcionará durante duas horas consecutivas, salvo se antes de decorrido esse período, tiverem votado todos os Associados.

7-  É facultado aos associados, que não puderem comparecer ao exercício do direito de voto, fazê-lo através de outro associado devidamente mandatado por credencial, com assinatura reconhecida pelas formas previstas na lei.

8-  A contagem e o apuramento dos votos serão efectuados perante a Assembleia Eleitoral, lavrando-se acta assinada pelos membros e pelos delegados de cada lista, podendo sê-lo, também, pelos restantes membros da Assembleia que o desejem.

9-  No primeiro escrutínio, a lista vencedora terá de obter mais de metade dos votos entrados nas urnas.

10-  Se, no primeiro escrutínio, não houver lista vencedora, realizar-se-á novo escrutínio no prazo máximo de sete dias, ao qual só poderão concorrer as duas listas mais votadas no primeiro, considerando-se então eleita a que obtiver o maior número de votos.

11-  Na ausência de qualquer lista, a Mesa da Assembleia-geral elaborará uma entre os associados presentes, indicando os cargos previstos no número 2 do presente artigo, procedendo-se de imediato à sua eleição.

12-  A resolução dos casos não previstos e das dúvidas suscitadas será da competência da Mesa da Assembleia-Geral.

 

 

Capítulo V

As Receitas

 

Artigo 27º

As receitas da APCIC são constituídas pelo produto das quotizações, donativos ou quaisquer outros rendimentos eventuais.

 

Capítulo VI

A Dissolução

 

Artigo 28º

1-  A APCIC dissolve-se nos casos previstos na lei, e quando a Assembleia-Geral o deliberar, nos termos do artigo 14º do presente Estatuto.

2-  Em caso de dissolução os bens da APCIC terão o destino que a Assembleia-Geral determinar.

 

Capítulo VII

Casos Omissos

 

Artigo 29º

As situações que eventualmente configurem casos omissos serão resolvidas pela Direcção da APCIC nos termos da lei do espírito dos Estatutos, do Ideário e do Projecto Educativo do Colégio.

Plano de Atividades

Ano Letivo 2018/2019

  • A APCIC no ano letivo 2018/2019 tem como principal objetivo consolidar a atividade da Associação, bem como fomentar a sua divulgação junto dos Pais e Encarregados de Educação,  de forma a alargar o número de associados.

  • O Plano de atividades que apresentamos procura concretizar estas orientações num conjunto de propostas e iniciativas a desenvolver ao longo do ano letivo.

  • Participar de forma ativa com a Direção do Colégio, corpo docente e não docente, em todas as reuniões em que seja pertinente a nossa presença.

  • Dinamizar ações de parceria para os projetos existentes no Colégio, assim como sugerir e fomentar a realização de novos.

  • Criar e dinamizar uma página de Facebook da APCIC, como meio de divulgação e de informação de ações que a Associação desenvolve e participa, para promover um maior envolvimento dos pais na realidade do Colégio.

  • Abrir as reuniões da APCIC, a todos os associados, Pais e E/E que queiram participar, sendo efetuada a comunicação com a devida antecedência.

  • Procurar aumentar a proximidade com os alunos, criando uma forma de contacto, ouvindo as suas opiniões e sugestões para melhoria do ambiente escolar e funcionamento geral do Colégio.

  • Organizar e/ou participar em eventos onde possamos angariar fundos e desenvolver atividades que enriqueçam conhecimentos e fortaleçam os laços entre toda a comunidade educativa.

Contactos

Os membros da Direção estarão disponíveis para, caso tenha dúvidas ou sugestões, poderem ser contactados pelo e-mail: apcic@cic.pt, telefonicamente para o número 22 7860920 ou utilizando o formulário que a seguir se disponibiliza.

@associacao.pais.cic