12.º AJ – Tráfico de Pessoas

Prof.ª Maria José Fontes
05/04/2016

DAREE, 20 anos, tailandesa, tinha um sonho: estudar e viver num país civilizado onde as mulheres tivessem as mesmas oportunidades que os homens. Sonhava, ainda, levar consigo a sua família.

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O Internato

12.º AJ – Tráfico de Pessoas
“A História de Daree”


DAREE, 20 anos, tailandesa, tinha um sonho: estudar e viver num país civilizado onde as mulheres tivessem as mesmas oportunidades que os homens. Sonhava, ainda, levar consigo a sua família.

Bem sabia que, para concretizar esse seu sonho, teria, primeiramente, de procurar emprego e, só mais tarde, almejar prosseguir a sua formação académica. Decidiu procurar trabalho num país europeu através da internet. Foi numa rede social que conheceu Emílio Nário, um cidadão português de 38 anos. Emílio era muito simpático! Trocaram fotografias. Disse-lhe que tinha uma empresa de limpeza em Portugal e que estava à procura de uma pessoa para trabalhar como empregada de limpeza a quem oferecia contrato de trabalho, um ordenado mensal de mil euros e seguro de saúde. Esta era a oportunidade de Daree! Interessou-se imediatamente e Emílio comprometeu-se a tratar de toda a documentação e dos bilhetes aéreos para a sua vinda para Portugal. Daree chegou a Portugal no dia sete de março de 2015. Mas Daree não “viveu feliz para sempre”…

Em Portugal, não foi levada para a empresa de limpeza, como lhe tinha sido prometido, mas sim para uma quinta onde funcionava uma casa de prostituição situada numa zona isolada de Avintes. Emílio não era a pessoa simpática que, na internet, prometeu ajudar, mas o capataz da quinta que lhe disse: "Aqui tu farás tudo aquilo que eu ordenar! Vamos gastar muito dinheiro contigo. Tens de trabalhar para te sustentarmos. Tenho os teus documentos comigo e, se tentares fugir, serás presa pela polícia. Eu também sei onde mora a tua família e, se não me obedeceres, eles pagarão com a própria vida!".

Daree não queria acreditar no que lhe estava a acontecer! Juntamente com outras raparigas e rapazes na mesma situação, era obrigada a prostituir- se várias vezes ao dia, e todo o dinheiro que recebiam era entregue a Emílio. Não podia falar com os familiares nem sair da casa. Estava abandonada num país estrangeiro! Como forma de intimidação, eram agredidos frequentemente por Emílio, Alcides e Fernando. Bebiana, a dona da quinta e da casa de prostituição, era uma conhecida apresentadora de televisão cuja excentricidade a levava a angariar raparigas e rapazes vulneráveis, oriundos de países estrangeiros e com parcos recursos financeiros, dedicando-os aos seus “negócios”.

Foi a história de Daree que deu o mote para que o 12.º AJ, na disciplina de Técnicas Processuais, abordasse e chamasse a atenção para um tema que leva muitas raparigas e rapazes com o mesmo sonho de Daree a situações de grande vulnerabilidade e sofrimento físico e psicológico - o “Tráfico de Pessoas” - que é previsto como crime e punido no nosso Código Penal, no artigo 160.º, a saber:

“1 - Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas:

a) Por meio de violência, rapto ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar;
d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima; ou
e) Mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima;

é punido com pena de prisão de três a dez anos. (…)”

O sofrimento de Daree e dos outros rapazes e raparigas que se encontravam na casa de prostituição só terminou quando a Polícia Judiciária, após uma denúncia, conseguiu desmantelar a rede. Foram colocados numa casa de abrigo no Porto enquanto decorria o processo.

O que vai acontecer a Daree e às outras vítimas? Mesmo que ganhem o processo e recebam as indemnizações por danos físicos e psicológicos fixadas pelo Tribunal terão de ser deportadas para os seus países de origem, uma vez que eram imigrantes ilegais em Portugal. Segundo a lei em vigor, qualquer pessoa que não pertença a um país da União Europeia que queira vir trabalhar para Portugal terá, no seu país de origem e antes de vir para Portugal, dirigir-se à representação diplomática do país para onde vem trabalhar (embaixada ou consulado), entregar o contrato de trabalho respetivo e, só assim, lhe será emitida uma autorização de trabalho/residência que, em princípio, durará o tempo que durar esse contrato.

Os objetivos desta atividade eram:

  • Aplicar a matéria lecionada nas aulas sobre o Processo Penal Português;

  • Alertar, em geral, os jovens para os perigos de determinados comportamentos sociais (prevenção geral), agora mais disseminados pelas redes sociais que, por serem tão graves, são considerados crime na Lei Portuguesa com consequências que podem ir até à aplicação da pena de prisão.

A turma preparou, ao longo das aulas, todo o processo penal respetivo que culminou com a apresentação da audiência de julgamento às turmas do 10.º ano de Humanidades e ao 11.º AJ, na Semana Cultural.

O julgamento em processo comum com intervenção de Tribunal coletivo teve lugar no dia 15 de março de 2016, pelas 14h30, no auditório do Bloco 1.

O Magistrado do Ministério Público deduziu a respetiva acusação pública contra os arguidos Bebiana, Emílio, Fernando e Alcides.

Nos termos da Lei, a prova testemunhal foi produzida na audiência de julgamento.

O Magistrado do Ministério Público e os respetivos Advogados fizeram as suas alegações finais.

Por último, foi lido pelo coletivo de Juízes, o respetivo Acórdão condenando os arguidos, em coautoria material, pelo crime de tráfico de pessoas e ainda ao pagamento de indemnizações cíveis às vítimas.

Todos os alunos prepararam o processo e intervieram na audiência de julgamento. A turma convidou, ainda, uma aluna da assistência para participar.

Os objetivos foram plenamente cumpridos! As expectativas foram superadas!

Parabéns à turma!


Prof.ª Maria José Fontes


 

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