Pretendeu esta simulação o desenvolvimento, na prática, dos conteúdos programáticos da disciplina de Técnicas Processuais, a saber: formas do processo penal, fases do processo penal e regras processuais forenses do processo penal.
Constituíram objetivos desta atividade: utilizar a linguagem e metodologia jurídica para a elaboração das peças processuais e reconhecer os elementos, a forma e o conteúdo do processo penal.
A presente simulação teve por objeto um processo penal, com pedido de indemnização cível, intentado pelos músicos Botelho do Pinto Fonte Seca e Jacinto Leite do Pinto Fonte Seca contra a humorista Benedita Lopes Barafusta.
O litígio surgiu após a divulgação de um vídeo editado de uma atuação no “MotoFail”, afetada por problemas técnicos alheios aos artistas.
Os assistentes alegaram que o vídeo de tom irónico gerou “ciberbullying” e danos graves à sua honra, reputação e carreira profissional. Invocaram prejuízos financeiros significativos, cancelamento de contratos e sofrimento psicológico, reclamando uma indemnização de 329 000 euros. Acusam ainda a arguida da prática de vários crimes, incluindo difamação, injúria, calúnia e ofensa à integridade física simples.
A defesa sustentou que a conduta estava protegida pela liberdade de expressão e pela natureza humorística, crítica e satírica do conteúdo publicado.
Eis, então, o que foi decidido pelo Tribunal Coletivo:
ACÓRDÃO
Processo n.º 202/22.5T9PRT
As juízas que compõem o tribunal coletivo, julgando a acusação, decidem:
A) Condenar a arguida Benedita Lopes Barafusta como autora material de:
Um crime de Ofensa à Integridade Física Simples, previsto e punido pelo art.º 143.º do Código Penal, com pena de dois (2) anos de prisão;
Um crime de Difamação, previsto e punido pelo art.º 181.º do Código Penal, com pena de seis (6) meses de prisão e multa de 200 dias;
Um crime de Publicidade e Calúnia, previsto e punido pelo art.º 183.º do Código Penal, com pena de 1 (um) ano de prisão e 3 (três) meses e multa de 200 dias;
B) Julgar procedente, por provado, o pedido de indemnização civil e, em consequência, condenar a arguida Benedita Lopes Barafusta a pagar aos ofendidos, assistentes, a quantia de €329.000 (trezentos e vinte e nove mil euros), o que perfaz um montante de cento e sessenta e quatro mil e quinhentos euros (164 500,00 €) para cada lesado. Tal quantia será acrescida de juros de mora vincendos até efetivo e integral pagamento.
Sequência das peças processuais:
A Acusação Particular foi elaborada pelas advogadas da defesa juntamente com o Pedido de Indemnização Civil;
O Inquérito iniciou-se;
A Procuradora do Ministério Público deduziu Acusação Pública;
As Advogadas dos Assistentes aderiram à Acusação Pública;
Não houve lugar à abertura da Instrução;
A audiência de julgamento ocorreu no dia 26 de março de 2026, pelas 9h00, no Auditório Claret, onde se ouviram todas as testemunhas.
No final, o coletivo de Juízes deu como provados os crimes acima proferidos, exceto o crime de injúrias, o que resultou na condenação da arguida.
Maria Marques, do 12.º AJD