Simulação de Julgamento Operação “Sinfonia Desagradável”

Maria Marques, do 12.º AJD
30/03/2026

No âmbito da Semana Cultural / ExpoCIC 2026, realizou-se a Simulação de Julgamento na manhã do dia 26 de março no Auditório Claret, atividade dinamizada pelos alunos do 12.º ano do Curso de Assessoria Jurídica e Documentação (12.º AJD), na disciplina de Técnicas Processuais, e destinada aos alunos da área das Ciências Sociais e Humanas do 10.º ano (10.º H1, H2 e H3) e ao 11.º AJD.

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Pretendeu esta simulação o desenvolvimento, na prática, dos conteúdos programáticos da disciplina de Técnicas Processuais, a saber: formas do processo penal, fases do processo penal e regras processuais forenses do processo penal.


Constituíram objetivos desta atividade: utilizar a linguagem e metodologia jurídica para a elaboração das peças processuais e reconhecer os elementos, a forma e o conteúdo do processo penal.


A presente simulação teve por objeto um processo penal, com pedido de indemnização cível, intentado pelos músicos Botelho do Pinto Fonte Seca e Jacinto Leite do Pinto Fonte Seca contra a humorista Benedita Lopes Barafusta.


O litígio surgiu após a divulgação de um vídeo editado de uma atuação no “MotoFail”, afetada por problemas técnicos alheios aos artistas.


Os assistentes alegaram que o vídeo de tom irónico gerou “ciberbullying” e danos graves à sua honra, reputação e carreira profissional. Invocaram prejuízos financeiros significativos, cancelamento de contratos e sofrimento psicológico, reclamando uma indemnização de 329 000 euros. Acusam ainda a arguida da prática de vários crimes, incluindo difamação, injúria, calúnia e ofensa à integridade física simples.


A defesa sustentou que a conduta estava protegida pela liberdade de expressão e pela natureza humorística, crítica e satírica do conteúdo publicado.


Eis, então, o que foi decidido pelo Tribunal Coletivo:


ACÓRDÃO
Processo n.º 202/22.5T9PRT


As juízas que compõem o tribunal coletivo, julgando a acusação, decidem:


A) Condenar a arguida Benedita Lopes Barafusta como autora material de:


Um crime de Ofensa à Integridade Física Simples, previsto e punido pelo art.º 143.º do Código Penal, com pena de dois (2) anos de prisão;
Um crime de Difamação, previsto e punido pelo art.º 181.º do Código Penal, com pena de seis (6) meses de prisão e multa de 200 dias;
Um crime de Publicidade e Calúnia, previsto e punido pelo art.º 183.º do Código Penal, com pena de 1 (um) ano de prisão e 3 (três) meses e multa de 200 dias;


B) Julgar procedente, por provado, o pedido de indemnização civil e, em consequência, condenar a arguida Benedita Lopes Barafusta a pagar aos ofendidos, assistentes, a quantia de €329.000 (trezentos e vinte e nove mil euros), o que perfaz um montante de cento e sessenta e quatro mil e quinhentos euros (164 500,00 €) para cada lesado. Tal quantia será acrescida de juros de mora vincendos até efetivo e integral pagamento.


Sequência das peças processuais:


A Acusação Particular foi elaborada pelas advogadas da defesa juntamente com o Pedido de Indemnização Civil;


O Inquérito iniciou-se;


A Procuradora do Ministério Público deduziu Acusação Pública;


As Advogadas dos Assistentes aderiram à Acusação Pública;


Não houve lugar à abertura da Instrução;


A audiência de julgamento ocorreu no dia 26 de março de 2026, pelas 9h00, no Auditório Claret, onde se ouviram todas as testemunhas.


No final, o coletivo de Juízes deu como provados os crimes acima proferidos, exceto o crime de injúrias, o que resultou na condenação da arguida.

 

Maria Marques, do 12.º AJD

 

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