AJ ESCLARECE Nº 2

AJ
02/03/2011

Como se efectiva o acesso à Justiça no Direito Português? Quais são as vantagens do recurso aos mecanismos de resolução alternativa de litígio? O que deve o cidadão fazer em caso de insuficiência económica? O que são Julgados de Paz? Como se procede para recorrer aos Julgados de Paz? Quem é o mediador?...

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Rubrica GOVCIC 02 de Março de 20
 

 

  Rubrica
AJ Esclarece
02 de Março de 2011

 

 

 

 

 

Como se efectiva o acesso à Justiça no Direito Português?

O direito de acesso à Justiça e aos Tribunais é um direito fundamental previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.

O acesso à Justiça em Portugal pode fazer-se de duas maneiras, recorrendo à Justiça Adjudicatória ou através da Justiça Consensual.
A Justiça Consensual resume-se aos processos em que as partes têm acesso aos resultados e aos termos do processo. A ela está associada a Resolução Alternativa de Litígios.

Já na Justiça Adjudicatória, a decisão vinculativa do litígio não deriva da vontade das partes, mas da ordem jurídica a que estão sujeitas, cabendo ao Juiz impor a decisão.


Quais são as vantagens do recurso aos mecanismos de resolução alternativa de litígio?

  • Justiça mais familiar – Que se traduz numa Justiça de proximidade e informalidade que potenciará os resultados das sessões;

  • Processos mais económicos – Ao contrário dos outros tribunais, para aceder a esta forma de resolução de conflitos, paga-se apenas um valor inicial de 70€, que pode ser reduzido a 50€ caso as partes cheguem a acordo;

  • Processos mais rápidos - Demoram aproximadamente dois meses a emitir a decisão/sentença;

  • Forma de “descongestionar” os tribunais – Esta forma de justiça, mais familiar, permite que nem todos os processos atinjam a fase de julgamento;


O que deve o cidadão fazer em caso de insuficiência económica?

Qualquer cidadão que necessite de recorrer aos tribunais, e esteja impossibilitado de o fazer devido à falta de meios económicos, deve requerer a protecção jurídica. Para o efeito deve dirigir-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, onde lhe será facultado um formulário de requerimento.

Estes documentos são gratuitos e podem ser apresentados pessoalmente em qualquer serviço de atendimento ao público dos serviços de segurança social, enviados por fax, por correio ou por correio electrónico, ou ainda on-line, através do preenchimento do respectivo formulário digital.


O que são Julgados de Paz?

Os Julgados de Paz são, porventura, o meio alternativo de Justiça mais conhecido pelos portugueses.

Tem competência para apreciar e avaliar causas de valor inferior a 5.000€, procurando a melhor forma de dirimir os conflitos do dia-a-dia dos cidadãos, como, por exemplo, acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações, acções de entrega de coisas móveis, entre outros.

São também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência, difamação, injúrias, furto simples, dano simples, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.


Como se procede para recorrer aos Julgados de Paz?

Todo este processo deve ser iniciado pela apresentação de um requerimento inicial no serviço de atendimento, por parte do demandante.

O serviço de atendimento cita o demandado que deve apresentar a sua contestação no prazo de dez dias, a contar dessa mesma citação.

O demandante é imediatamente notificado da mesma e, seguidamente, é marcada uma pré-mediação, desde que nenhuma das partes tenha recusado previamente essa possibilidade.

A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter confidencial, privado, informal, voluntário e natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe e que satisfaça ambas.


Quem é o mediador?

O mediador é um terceiro independente e imparcial, desprovido de poderes de imposição aos mediados, de uma decisão vinculativa.

Compete ao mediador organizar, assistir e orientar a mediação, colocando o seu conhecimento prático ao serviço das pessoas que escolheram voluntariamente a sua intervenção, procurando conseguir o melhor e mais justo resultado.


E se não houver acordo?

Caso não haja acordo, o mediador dará conhecimento ao juiz de paz e este marcará uma data para a audiência de julgamento.


A Mediação existe fora dos Julgados de Paz?

Existe igualmente a possibilidade de recorrer à mediação fora do âmbito de acção dos Julgados de Paz.

Esta forma alternativa de resolução de conflitos encontra-se dividida em três diferentes sistemas públicos: mediação familiar, laboral e penal, todos com um âmbito de acção específico.


O que é a Mediação?

A mediação é um modo alternativo de resolução de litígios, segundo o qual uma terceira pessoa - o mediador, indivíduo que haja frequentado um dos cursos reconhecidos pelo Ministério da Justiça e que integre a lista nacional de mediadores - tem a responsabilidade de orientar as decisões que serão tomadas pelas partes envolvidas no processo.

Trata-se de um processo confidencial e voluntário, uma vez que para sua realização é necessária deliberação de ambas as partes e nenhum do seu conteúdo pode ser divulgado ou utilizado como prova em Tribunal.

O mediador, terceiro imparcial, ao contrário de um juiz ou árbitro, não tem poder de decisão. Não lhe é permitida imposição de qualquer tipo de sentença, devendo então guiar as partes, estabelecer comunicação entre elas de modo a que estas, por si mesmas, cheguem a um acordo. Ao realizar a sua actividade, o mediador contribui para a manutenção ou, até mesmo, reposição da paz/ordem social.


Quais as funções do mediador?

1) Recolher o máximo de informação sobre o litígio;
2) Ensinar as partes a dialogar;
3) Organizar a discussão;
4) Sublinhar as convergências, chamar à atenção as pessoas onde estas podem ir buscar apoio;
5) Motivar a criatividade para encontrar soluções;
6) Redigir o acordo de mediação.
Quais as fases da Mediação?
a) O primeiro passo é a solicitação (em centros de mediação ou julgados de paz);
b) Avaliação da possibilidade da mediação (determinados assuntos de elevado teor criminal não podem ser resolvidos por estas alternativas, daí cada caso ter que ser avaliado);
c) Contactos preliminares entre as partes;
d) Realização de uma sessão preparatória;
e) Escolha do mediador;
f) Negociação;
g) Assinatura do termo de consentimento (se as partes estão de acordo ou não em recorrer à mediação);
h) As reuniões da mediação;
i) Acordo entre as partes.


AJ recomenda para mais informação:

Portal da Justiça:
www.mj.gov.pt/

Portal do Cidadão - Instituto da Segurança Social
www.portaldocidadao.pt/

Segurança Social
Informação sobre direitos e deveres, formulários, estatísticas, legislação, e publicações.
www.seg-social.pt/ -

Julgados de Paz
Julgados de Paz do Concelho de Vila Nova de Gaia. Morada: Rua Paúl de Pedroso, n.º 22. 4415-340 Pedroso. Telf: 227 839 245 / fax: 227 839 247 ...
www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt

 

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