Simulação de Julgamento - «Bullying»

Prof. Maria José Fontes
27/03/2015

“Bullying” ou, em português, “violência em contexto escolar”, não é uma conduta considerada crime à luz do nosso Código Penal.

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O Internato


“Bullying” ou, em português, “violência em contexto escolar”, não é uma conduta considerada crime à luz do nosso Código Penal.

Estamos em crer que, com a evolução da sociedade e, como o Direito acompanha a essa evolução, um destes dias, o legislador resolve incluir esta conduta na tipificação do Código Penal e, então, passaremos a ter pessoas condenadas em Tribunal por terem infligido maus tratos físicos e/ou psicológicos a outras em contexto de escola.

Foi assim no caso do agora crime de “violência doméstica” ou dos crimes de natureza sexual.

Mas essas pessoas ficam impunes à face da lei? Claro que não.
Teremos de tentar condenar os agressores imputando-lhes a prática de outros crimes. No caso do “Bullying”, os crimes em causa poderão ser ofensas à integridade física (se houve ofensas corporais), injúrias (concretamente chamar nomes ou ofender psicologicamente), coação, etc.

Foi o que sucedeu no nosso processo que foi julgado em tribunal singular pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia, no dia 17 de março, pelas 10h00, no auditório do Bloco 1.

BIBIANO era um rapaz de 16 anos que frequentava o 11.º ano da Escola Secundária de V. N. de Gaia. Era um dos melhores alunos daquela Escola, mas também um dos mais introvertidos. Não fazia por mal, mas não era muito sociável nem popular. Muitas vezes, para se defender dos constantes ataques verbais de Beta e de outros colegas da turma, acabava por ser até um pouco agressivo nas palavras. Não era muito participativo nos jogos de turma, nomeadamente nos desportivos. Tudo se precipitou no dia em que Beta, depois de lhe exigir dinheiro, o agrediu violentamente.

Já BETA, Elisabeta, de 17 anos, era conhecida em toda a Escola, a maior parte das vezes pelas piores razões. Frequentava a mesma turma de Bibiano - o 11.º A. Era a rapariga mais popular da escola de quem todos queriam ser amigos. Era uma atleta de eleição, só ligava ao desporto, qualquer que ele fosse, deixando de lado todas as outras matérias que implicassem livros.

A Juíza conduziu a audiência de julgamento, as Testemunhas foram ouvidas, os Advogados e a Procuradora do Ministério Público fizeram o seu papel. Em face dos factos provados, o Tribunal decidiu condenar a arguida pelos crimes de que era acusada.

E assim se fez justiça.


Prof. Maria José Fontes


 

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