CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

 
Artigo 95º
(Aplicação do Regulamento e casos omissos)

A Direcção é responsável pela aplicação deste Regulamento e resolverá os casos omissos, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria e, na falta desta, fundamentando-se no bom senso e prática comum.


Artigo 96º
(Alterações deste Regulamento)

A Direcção adaptará este Regulamento às disposições recebidas do Ministério competente, fazendo a revisão periódica do mesmo, quando assim for necessário, em ordem a garantir a sua adequação à realidade da escola.
Visto e aprovado pela Direcção a 01 de Setembro de 2005. - Pe. José Martins Maia - Pe. Manuel António da Rocha Fontes Santos - Pe. Joaquim Domingues Cavadas - Pe. Joaquim de Jesus Maia da Silva - Dr. José Manuel Pedrosa Moreira - Dr. Rui Jorge Alves da Costa Geitoeira - Dr. João Paulo de Oliveira Reis - Dr. António Fernando dos Santos Gomes.
Visto e aprovado em reunião do Conselho Provincial em 5 de Outubro de 2005.
O Superior Provincial da Província Portuguesa da Congregação dos Missionários do Coração de Maria, PE. MANUEL ANTÓNIO MENDES DOS SANTOS

 

Carvalhos, 5 de Setembro de 2002.
O Presidente da Direcção, Pe. José Martins Maia.
O Director Pedagógico, Pe. Manuel António da Rocha Fontes Santos.
O Director Administrativo, Pe. Joaquim Domingues Cavadas.