CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE DO COLÉGIO INTERNATO DOS CARVALHOS

 

  SECÇÃO I   

  DEFINIÇÃO DA ESCOLA   

 
Artigo 1º
(Sede, criação e reconhecimento)

1- O Colégio Internato dos Carvalhos, adiante designado por CIC, situado na Rua do Padrão, 83, Carvalhos, Vila Nova de Gaia, é uma escola de iniciativa particular, criada em 1908 pelo Pe. António Luís Moreira, reconhecida pelo Alvará nº 726, de 22 de Janeiro de 1943, e de acordo com os princípios consignados na Constituição da República, na Lei da Bases do Ensino Particular e Cooperativo (Lei nº 9/79, de 19-3), na Lei da Liberdade de Ensino (Lei nº 65/79, de 4-10), no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei nº 553/80, de 21-11), na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, de 14-10) e no Regime de Gratuitidade da Escolaridade Obrigatória (Decreto-Lei nº 35/90, de 25-1).

2- O CIC pertence à Província Portuguesa da Congregação dos Missionários do Coração de Maria, reconhecida como pessoa colectiva religiosa, sem fins lucrativos, por Despacho de 22 Janeiro de 1944, e que goza de personalidade jurídica de acordo com as leis em vigor.

3- O CIC funciona sob a tutela institucional da Província Portuguesa da Congregação dos Missionários do Coração de Maria (Claretianos), adiante designada por Entidade Titular.

4- À Entidade Titular cabe nomear a Direcção do Colégio que será constituída pelo seu representante, o qual exercerá o cargo de Presidente da Direcção, pelo Director Pedagógico e pelo Director Administrativo.


Artigo 2º
(Personalidade jurídica e autonomia pedagógica)

Para os Cursos Científico-Tecnológicos, foi concedida ao CIC autonomia pedagógica por tempo indeterminado (Despacho nº 182/ME/96, de 5 de Agosto). Para os 2º e 3º ciclos do Ensino Básico foi-lhe concedida autonomia pedagógica por período de tempo indeterminado (Despacho de 05 de Janeiro de 2001, da Direcção Regional de Educação do Norte - DREN).


Artigo 3º
(Lotação)

A sua lotação, que consta do Alvará nº 726, foi fixada em 2133 alunos, homologada por despacho de 05 de Janeiro de 2001, e distribuída por 274 alunos para o 2º Ciclo do Ensino Básico, 478 para o 3º Ciclo do Ensino Básico e 1381 para o Ensino Secundário Científico-Tecnológico.


Artigo 4º
(Níveis de ensino e regime de funcionamento)

1- O ensino ministrado no Colégio ajusta-se à legislação em vigor e às orientações dimanadas do Ministério da Educação.

2- O CIC ministra o 2º e o 3º Ciclos do Ensino Básico e o Ensino Secundário. No Ensino Básico, o Colégio segue os planos de estudo nacionais. A leccionação e os serviços facultativos que presta são a expensas dos pais, muito embora estes se possam candidatar ao «contrato simples», um apoio do Estado às famílias mais carenciadas. No ensino secundário foram criados através da Portaria nº 189/2005, de 16 de Fevereiro, cursos secundários científico-tecnológicos que obedecem a planos próprios e a regulamento de funcionamento aprovado pelas instâncias do Ministério da Educação. A leccionação é gratuita porque subsidiada pelo Estado através dos «contratos de associação». As famílias apenas custeiam as actividades não obrigatórias.

3- Os Ensinos Básico e Secundário funcionam em edifícios separados e, no presente Regulamento, a nomenclatura utilizada para cada um dos níveis de ensino é a de Núcleo (Núcleo do Ensino Básico e Núcleo do Ensino Secundário).

4- O CIC funciona em regime de Contrato Simples para os alunos do Ensino Básico, e em regime de Contrato de Associação para os alunos do Ensino Secundário.


Artigo 5º
(Patrono do Colégio)

O Patrono do Colégio é Santo António Maria Claret, fundador dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria (Missionários Claretianos), e celebra-se a 24 de Outubro.


Artigo 6º
(Âmbito deste regulamento)

O presente Regulamento recolhe o conjunto de normas e orientações que regulam o funcionamento ordinário da escola nos seus aspectos mais importantes e, de modo especial, o seu modelo de gestão.

  

  SECÇÃO II   

  O MODELO EDUCATIVO DO CIC   

  
Artigo 7º
(Visão cristã do homem, da vida e do mundo)

1- O CIC é um colégio cristão, segundo o que estabelece o Código de Direito Canónico no cânon 803, e propõe-se promover o pleno desenvolvimento da personalidade dos alunos, isto é, a sua educação integral.

2- Este modelo de educação integral está descrito no Projecto Educativo do CIC e, ano a ano, a Comunidade Educativa deve aprofundar alguns dos seus aspectos e adequá-los à realidade da escola e à sociedade civil em que está inserida, elaborando, para isso, o respectivo Plano Anual de Actividades.

3- A educação integral que a escola promove inspira-se na concepção cristã do homem, da vida e do mundo e pretende preparar os alunos para participarem activamente na transformação e no melhoramento da sociedade, seguindo as orientações da Igreja Diocesana e da Congregação a que esta instituição pertence.

4- A escola oferece a todos os alunos a possibilidade de orientarem a sua própria existência segundo os princípios do Evangelho, designadamente, da solidariedade, do respeito, da liberdade, da cidadania e da ecologia.

5- O projecto de educação integral da escola inclui respostas às inquietações religiosas e pastorais dos professores, das famílias e dos alunos crentes, promovendo serviços de catequese, convívios formativos, participação em associações, movimentos paroquiais, diocesanos, etc.

6- A proposta religiosa do CIC é a própria proposta religiosa da Igreja Católica e deverá ter sempre uma oferta que respeite a liberdade dos alunos, professores e famílias.

7- A inserção efectiva na realidade sócio-cultural portuguesa e o compromisso com a comunidade são, também, expressão concreta da identidade cristã e da vocação evangelizadora do CIC.

8- O CIC está aberto a todos os que procurem a educação que nele é ministrada e oferecida, sem qualquer discriminação, a toda a sociedade como uma comunidade de interesses comuns e onde todos os que nela participam se sintam co-responsáveis.

  

  SECÇÃO III   

  A ACÇÃO EDUCATIVA DO COLÉGIO   

 
Artigo 8º
(Programação)

1- A programação da acção educativa da escola inspira-se no seu Projecto Educativo, torna-se no critério único de actuação de todos os sectores de actividade da escola e dá coerência e continuidade ao trabalho realizado por toda a Comunidade Educativa.

2- A programação da acção educativa da escola formaliza-se através de instrumentos reguladores da actividade educativa como são o Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico, o Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários Científico-Tecnológicos e o Plano Anual de Actividades.

3- O Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico é um instrumento de gestão pedagógica, que permite a concretização do Projecto Educativo de Escola e define, em função do Currículo Nacional, o nível de prioridades da escola face ao seu contexto.

4- O Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico procura estabelecer prioridades de actuação ao nível das competências essenciais e transversais, proporcionando uma visão global das situações e uma construção interdisciplinar e integrada dos saberes.

5- O Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico pressupõe, dentro dos limites estabelecidos a nível nacional, uma nova visão do currículo que defina como prioritário o papel da escola e dos professores, o qual não se deve limitar à mera execução de princípios pré-definidos, mas participar activamente nos campos da gestão curricular.

6- A responsabilidade directa dos professores insere-se prioritariamente na organização e orientação do processo de ensino-aprendizagem, convenientemente definido e planificado ao nível do Projecto Curricular de Turma do Ensino Básico, que é um elemento primordial da gestão do currículo, porque gerir o currículo significa canalizar cada situação e diversificar as práticas e metodologias de ensino para que todos aprendam.

7- O Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários Científico-Tecnológicos é o documento que adequa o Projecto Educativo à realidade do ensino secundário e às necessidades de educação e formação necessários para este nível de ensino.

8- O Plano Anual de Actividades da Escola é o documento que adequa o Projecto Educativo à realidade da escola e o torna mais operativo e eficaz.

9- O Plano Anual de Actividades é um instrumento de planeamento, coordenação e coesão entre todos os sectores de actividade da escola, garantindo apenas uma linha educativa.

10- O Plano Anual de Actividades é elaborado em reuniões a realizar no início de cada ano lectivo por todos quantos, directa ou indirectamente, se encontram envolvidos na vida da escola.

11- Compete ao Conselho Pedagógico-Administrativo a articulação de todas as propostas, de modo a que seja único o texto do Plano Anual de Actividades. Esta articulação é realizada com o apoio do Conselho de Gestão Escolar, tal como previsto neste Regulamento.

12- Aprovados o Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico e o Plano Anual de Actividades, estes serão amplamente divulgados entre todos os membros da Comunidade Educativa, para que todos se possam empenhar na sua concretização.


Artigo 9º
(Avaliação da acção educativa da escola)

1- A avaliação da actividade educativa da escola é um processo de análise que ajuda a determinar até que ponto é que a actividade educativa global da escola corresponde aos objectivos propostos e se esta está a desenvolver-se ao ritmo previsto.

2- A Direcção, contando com a co-responsabilização das pessoas envolvidas em cada um dos Núcleos, assume a responsabilidade da promoção e coordenação da avaliação da escola em todos os seus aspectos e dimensões.

3- A avaliação da acção educativa da escola, nos seus múltiplos aspectos é levada a cabo pelo Gabinete da Melhoria da Qualidade, tal como se prevê neste Regulamento.


Artigo 10º
(Actividades de Enriquecimento Curricular)

1- Sem detrimento de outras actividades que entretanto possam surgir no Colégio, consideram-se como actividades de enriquecimento curricular as actividades desportivas e musicais levadas a cabo pelo Grupo Desportivo do Colégio Internato dos Carvalhos e a que os alunos podem ter acesso através de uma inscrição prévia, bem como as actividades levadas a cabo pelos diferentes Clubes constituídos ou a constituir no Colégio Internato dos Carvalhos.

2- Todas as actividades desenvolvidas pelos diferentes grupos devem fazer parte do Plano Anual de Actividades.

3- A implementação, funcionamento e acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular é levada a cabo pelo Vogal da Direcção em articulação com os Sub-Directores.

4- No final de cada ano lectivo, deve ser elaborado pelos diferentes grupos um Relatório Final de Actividades a apresentar ao Conselho Pedagógico-Administrativo.

5- As actividades de enriquecimento curricular são, por isso, facultativas e serão integradas nos espaços livres dos horários dos alunos ou, então, nas horas de almoço ou finais de tarde.


Artigo 11º
(Visitas de Estudo)

1- As visitas de estudo são uma oportunidade privilegiada no sentido de criar condições de aprendizagem que permitam estimular aptidões, criar e desenvolver atitudes, proporcionar a aquisição de conhecimentos, contribuindo assim para a formação integral do aluno.

2- Todas as propostas de visitas de estudo deverão ser integradas no Plano Anual de Actividades e aprovadas pelo Conselho Pedagógico-Administrativo.

3- Todas as visitas de estudo pressupõem a execução de actividades preparatórias.

4- No processo de preparação das visitas de estudo deve privilegiar-se a interdisciplinaridade.

5- As visitas de estudo decorrerão preferencialmente no primeiro e segundo períodos de cada ano lectivo. Outras situações, devidamente fundamentadas, carecem de análise e aprovação do Conselho Pedagógico-Administrativo.

6- O modo de organização e execução das visitas de estudo é o previsto no presente Regulamento Interno.

  

  SECÇÃO IV   

  OS PLANOS DE ESTUDO E A ACÇÃO DOCENTE   

 
Artigo 12º
(Os planos de estudo)

A escola tem autonomia para adaptar os programas oficiais à situação concreta dos alunos e para adoptar a metodologia didáctica que, em cada caso, considerar mais conforme com o seu Projecto Educativo.


Artigo 13º
(A acção docente dos professores)

1- A acção docente dos professores e a aprendizagem dos alunos ocupam um lugar de destaque na acção educativa global da escola através da proposta e da consequente assimilação sistemática e crítica da cultura.

2- O Director Pedagógico é o responsável pela coordenação do trabalho docente dos professores, pela renovação científica, pedagógica e didáctica de cada um deles e pelo cumprimento das normas vigentes relativas aos planos de estudo.

3- Os professores orientam a sua acção docente, tendo em vista a descoberta de valores e a tomada de atitudes de acordo com o que está preceituado no Projecto Educativo.

4- Seguindo estes critérios, a metodologia didáctica deve promover a auto-realização do aluno e o sentido de cooperação e de solidariedade com os colegas, procurando utilizar, em cada momento, os avanços pedagógicos, que são fruto de uma constante actualização.

5- Na programação das suas aulas, cada professor deve ter em consideração a necessidade da sua adaptação às possibilidades reais dos alunos (personalização) e os resultados da avaliação contínua, de modo a melhorar a qualidade da educação.

6- As obrigações dos professores estão descritas no capítulo que trata da Comunidade Educativa.

7- No sentido de motivar todos os docentes para uma prática pedagógica de qualidade, a Direcção promoverá um amplo debate interno de forma a que seja estabelecida uma avaliação do desempenho docente e sejam criados critérios de diferenciação positiva.

 

  SECÇÃO V   

  A AVALIAÇÃO DOS ALUNOS   

 
Artigo 14º
(Processo de avaliação)

1- O aluno, porque principal protagonista do seu processo de aprendizagem e maturidade, merece, da parte de toda a comunidade educativa a maior atenção e interesse.

2- A avaliação dos alunos, deve, por isso, ser considerada como um processo contínuo adaptado à realidade da nossa escola e permitir à comunidade educativa verificar o grau de qualidade da sua acção e a adequação da pedagogia utilizada aos interesses e necessidades dos alunos.

3- Este processo inclui os seguintes aspectos ou fases:

a) A exploração inicial, ou avaliação de diagnóstico, que nos indica a realidade da qual partimos e nos leva a conhecer as necessidades dos alunos e da escola na área em que se está a processar a revisão.

b) A realização dos objectivos que nos propomos em cada momento determinado.

c) A identificação das diversas alternativas que nos podem ajudar a alcançar o objectivo desejado.

d) A selecção dos meios, métodos, estratégias e actividades que nos podem fazer avançar de maneira mais segura e mais rápida de acordo com as necessidades.

e) A verificação experimental do caminho escolhido e das dificuldades que vão surgindo.

4- A aplicação do processo de avaliação e dos respectivos critérios deve ser um estímulo e uma orientação constante conducentes ao melhoramento da acção educativa do Colégio.

5- Dadas as diferenças entre os ensinos básico e secundário no que à avaliação dos alunos diz respeito, este assunto é amplamente tratado, para o ensino básico, no Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico e, para o ensino secundário, no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários Científico-Tecnológicos.