CAPÍTULO
I |
DEFINIÇÃO DA ESCOLA |
Artigo 1º
(Sede, criação e reconhecimento)
1- O Colégio Internato dos Carvalhos, adiante
designado por CIC, situado na Rua do Padrão, 83, Carvalhos, Vila Nova de Gaia, é
uma escola de iniciativa particular, criada em 1908 pelo Pe. António Luís
Moreira, reconhecida pelo Alvará nº 726, de 22 de Janeiro de 1943, e de acordo
com os princípios consignados na Constituição da República, na Lei da Bases do
Ensino Particular e Cooperativo (Lei nº 9/79, de 19-3), na Lei da Liberdade de
Ensino (Lei nº 65/79, de 4-10), no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo
(Decreto-Lei nº 553/80, de 21-11), na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº
46/86, de 14-10) e no Regime de Gratuitidade da Escolaridade Obrigatória
(Decreto-Lei nº 35/90, de 25-1).
2- O CIC pertence à Província Portuguesa da Congregação dos Missionários do
Coração de Maria, reconhecida como pessoa colectiva religiosa, sem fins
lucrativos, por Despacho de 22 Janeiro de 1944, e que goza de personalidade
jurídica de acordo com as leis em vigor.
3- O CIC funciona sob a tutela institucional da Província Portuguesa da
Congregação dos Missionários do Coração de Maria (Claretianos), adiante
designada por Entidade Titular.
4- À Entidade Titular cabe nomear a Direcção do Colégio que será constituída
pelo seu representante, o qual exercerá o cargo de Presidente da Direcção, pelo
Director Pedagógico e pelo Director Administrativo.
Artigo 2º
(Personalidade jurídica e autonomia pedagógica)
Para os Cursos Científico-Tecnológicos, foi concedida ao CIC autonomia pedagógica por tempo indeterminado (Despacho nº 182/ME/96, de 5 de Agosto). Para os 2º e 3º ciclos do Ensino Básico foi-lhe concedida autonomia pedagógica por período de tempo indeterminado (Despacho de 05 de Janeiro de 2001, da Direcção Regional de Educação do Norte - DREN).
Artigo 3º
(Lotação)
A sua lotação, que consta do Alvará nº 726, foi fixada em 2133 alunos, homologada por despacho de 05 de Janeiro de 2001, e distribuída por 274 alunos para o 2º Ciclo do Ensino Básico, 478 para o 3º Ciclo do Ensino Básico e 1381 para o Ensino Secundário Científico-Tecnológico.
Artigo 4º
(Níveis de ensino e regime de funcionamento)
1- O ensino ministrado no Colégio ajusta-se à
legislação em vigor e às orientações dimanadas do Ministério da Educação.
2- O CIC ministra o 2º e o 3º Ciclos do Ensino Básico e o Ensino Secundário. No
Ensino Básico, o Colégio segue os planos de estudo nacionais. A leccionação e os
serviços facultativos que presta são a expensas dos pais, muito embora estes se
possam candidatar ao «contrato simples», um apoio do Estado às famílias mais
carenciadas. No ensino secundário foram criados através da Portaria nº 189/2005,
de 16 de Fevereiro, cursos secundários científico-tecnológicos que obedecem a
planos próprios e a regulamento de funcionamento aprovado pelas instâncias do
Ministério da Educação. A leccionação é gratuita porque subsidiada pelo Estado
através dos «contratos de associação». As famílias apenas custeiam as
actividades não obrigatórias.
3- Os Ensinos Básico e Secundário funcionam em edifícios separados e, no
presente Regulamento, a nomenclatura utilizada para cada um dos níveis de ensino
é a de Núcleo (Núcleo do Ensino Básico e Núcleo do Ensino Secundário).
4- O CIC funciona em regime de Contrato Simples para os alunos do Ensino Básico,
e em regime de Contrato de Associação para os alunos do Ensino Secundário.
Artigo 5º
(Patrono do Colégio)
O Patrono do Colégio é Santo António Maria Claret, fundador dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria (Missionários Claretianos), e celebra-se a 24 de Outubro.
Artigo 6º
(Âmbito deste regulamento)
O presente Regulamento recolhe o conjunto de normas e orientações que regulam o funcionamento ordinário da escola nos seus aspectos mais importantes e, de modo especial, o seu modelo de gestão.
O MODELO EDUCATIVO DO CIC |
Artigo 7º
(Visão cristã do homem, da vida e do mundo)
1- O CIC é um colégio cristão, segundo o que
estabelece o Código de Direito Canónico no cânon 803, e propõe-se promover o
pleno desenvolvimento da personalidade dos alunos, isto é, a sua educação
integral.
2- Este modelo de educação integral está descrito no Projecto Educativo do CIC
e, ano a ano, a Comunidade Educativa deve aprofundar alguns dos seus aspectos e
adequá-los à realidade da escola e à sociedade civil em que está inserida,
elaborando, para isso, o respectivo Plano Anual de Actividades.
3- A educação integral que a escola promove inspira-se na concepção cristã do
homem, da vida e do mundo e pretende preparar os alunos para participarem
activamente na transformação e no melhoramento da sociedade, seguindo as
orientações da Igreja Diocesana e da Congregação a que esta instituição
pertence.
4- A escola oferece a todos os alunos a possibilidade de orientarem a sua
própria existência segundo os princípios do Evangelho, designadamente, da
solidariedade, do respeito, da liberdade, da cidadania e da ecologia.
5- O projecto de educação integral da escola inclui respostas às inquietações
religiosas e pastorais dos professores, das famílias e dos alunos crentes,
promovendo serviços de catequese, convívios formativos, participação em
associações, movimentos paroquiais, diocesanos, etc.
6- A proposta religiosa do CIC é a própria proposta religiosa da Igreja Católica
e deverá ter sempre uma oferta que respeite a liberdade dos alunos, professores
e famílias.
7- A inserção efectiva na realidade sócio-cultural portuguesa e o compromisso
com a comunidade são, também, expressão concreta da identidade cristã e da
vocação evangelizadora do CIC.
8- O CIC está aberto a todos os que procurem a educação que nele é ministrada e
oferecida, sem qualquer discriminação, a toda a sociedade como uma comunidade de
interesses comuns e onde todos os que nela participam se sintam co-responsáveis.
A ACÇÃO EDUCATIVA DO COLÉGIO |
Artigo 8º
(Programação)
1- A programação da acção educativa da escola
inspira-se no seu Projecto Educativo, torna-se no critério único de actuação de
todos os sectores de actividade da escola e dá coerência e continuidade ao
trabalho realizado por toda a Comunidade Educativa.
2- A programação da acção educativa da escola formaliza-se através de
instrumentos reguladores da actividade educativa como são o Projecto Curricular
de Escola para o Ensino Básico, o Regulamento de Funcionamento dos Cursos
Secundários Científico-Tecnológicos e o Plano Anual de Actividades.
3- O Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico é um instrumento de
gestão pedagógica, que permite a concretização do Projecto Educativo de Escola e
define, em função do Currículo Nacional, o nível de prioridades da escola face
ao seu contexto.
4- O Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico procura estabelecer
prioridades de actuação ao nível das competências essenciais e transversais,
proporcionando uma visão global das situações e uma construção interdisciplinar
e integrada dos saberes.
5- O Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico pressupõe, dentro dos
limites estabelecidos a nível nacional, uma nova visão do currículo que defina
como prioritário o papel da escola e dos professores, o qual não se deve limitar
à mera execução de princípios pré-definidos, mas participar activamente nos
campos da gestão curricular.
6- A responsabilidade directa dos professores insere-se prioritariamente na
organização e orientação do processo de ensino-aprendizagem, convenientemente
definido e planificado ao nível do Projecto Curricular de Turma do Ensino
Básico, que é um elemento primordial da gestão do currículo, porque gerir o
currículo significa canalizar cada situação e diversificar as práticas e
metodologias de ensino para que todos aprendam.
7- O Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários Científico-Tecnológicos
é o documento que adequa o Projecto Educativo à realidade do ensino secundário e
às necessidades de educação e formação necessários para este nível de ensino.
8- O Plano Anual de Actividades da Escola é o documento que adequa o Projecto
Educativo à realidade da escola e o torna mais operativo e eficaz.
9- O Plano Anual de Actividades é um instrumento de planeamento, coordenação e
coesão entre todos os sectores de actividade da escola, garantindo apenas uma
linha educativa.
10- O Plano Anual de Actividades é elaborado em reuniões a realizar no início de
cada ano lectivo por todos quantos, directa ou indirectamente, se encontram
envolvidos na vida da escola.
11- Compete ao Conselho Pedagógico-Administrativo a articulação de todas as
propostas, de modo a que seja único o texto do Plano Anual de Actividades. Esta
articulação é realizada com o apoio do Conselho de Gestão Escolar, tal como
previsto neste Regulamento.
12- Aprovados o Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico e o Plano
Anual de Actividades, estes serão amplamente divulgados entre todos os membros
da Comunidade Educativa, para que todos se possam empenhar na sua concretização.
Artigo 9º
(Avaliação da acção educativa da escola)
1- A avaliação da actividade educativa da escola é
um processo de análise que ajuda a determinar até que ponto é que a actividade
educativa global da escola corresponde aos objectivos propostos e se esta está a
desenvolver-se ao ritmo previsto.
2- A Direcção, contando com a co-responsabilização das pessoas envolvidas em
cada um dos Núcleos, assume a responsabilidade da promoção e coordenação da
avaliação da escola em todos os seus aspectos e dimensões.
3- A avaliação da acção educativa da escola, nos seus múltiplos aspectos é
levada a cabo pelo Gabinete da Melhoria da Qualidade, tal como se prevê neste
Regulamento.
Artigo 10º
(Actividades de Enriquecimento Curricular)
1- Sem detrimento de outras actividades que
entretanto possam surgir no Colégio, consideram-se como actividades de
enriquecimento curricular as actividades desportivas e musicais levadas a cabo
pelo Grupo Desportivo do Colégio Internato dos Carvalhos e a que os alunos podem
ter acesso através de uma inscrição prévia, bem como as actividades levadas a
cabo pelos diferentes Clubes constituídos ou a constituir no Colégio Internato
dos Carvalhos.
2- Todas as actividades desenvolvidas pelos diferentes grupos devem fazer parte
do Plano Anual de Actividades.
3- A implementação, funcionamento e acompanhamento das actividades de
enriquecimento curricular é levada a cabo pelo Vogal da Direcção em articulação
com os Sub-Directores.
4- No final de cada ano lectivo, deve ser elaborado pelos diferentes grupos um
Relatório Final de Actividades a apresentar ao Conselho
Pedagógico-Administrativo.
5- As actividades de enriquecimento curricular são, por isso, facultativas e
serão integradas nos espaços livres dos horários dos alunos ou, então, nas horas
de almoço ou finais de tarde.
Artigo 11º
(Visitas de Estudo)
1- As visitas de estudo são uma oportunidade
privilegiada no sentido de criar condições de aprendizagem que permitam
estimular aptidões, criar e desenvolver atitudes, proporcionar a aquisição de
conhecimentos, contribuindo assim para a formação integral do aluno.
2- Todas as propostas de visitas de estudo deverão ser integradas no Plano Anual
de Actividades e aprovadas pelo Conselho Pedagógico-Administrativo.
3- Todas as visitas de estudo pressupõem a execução de actividades
preparatórias.
4- No processo de preparação das visitas de estudo deve privilegiar-se a
interdisciplinaridade.
5- As visitas de estudo decorrerão preferencialmente no primeiro e segundo
períodos de cada ano lectivo. Outras situações, devidamente fundamentadas,
carecem de análise e aprovação do Conselho Pedagógico-Administrativo.
6- O modo de organização e execução das visitas de estudo é o previsto no
presente Regulamento Interno.
OS PLANOS DE ESTUDO E A ACÇÃO DOCENTE |
Artigo 12º
(Os planos de estudo)
A escola tem autonomia para adaptar os programas oficiais à situação concreta dos alunos e para adoptar a metodologia didáctica que, em cada caso, considerar mais conforme com o seu Projecto Educativo.
Artigo 13º
(A acção docente dos professores)
1- A acção docente dos professores e a aprendizagem
dos alunos ocupam um lugar de destaque na acção educativa global da escola
através da proposta e da consequente assimilação sistemática e crítica da
cultura.
2- O Director Pedagógico é o responsável pela coordenação do trabalho docente
dos professores, pela renovação científica, pedagógica e didáctica de cada um
deles e pelo cumprimento das normas vigentes relativas aos planos de estudo.
3- Os professores orientam a sua acção docente, tendo em vista a descoberta de
valores e a tomada de atitudes de acordo com o que está preceituado no Projecto
Educativo.
4- Seguindo estes critérios, a metodologia didáctica deve promover a
auto-realização do aluno e o sentido de cooperação e de solidariedade com os
colegas, procurando utilizar, em cada momento, os avanços pedagógicos, que são
fruto de uma constante actualização.
5- Na programação das suas aulas, cada professor deve ter em consideração a
necessidade da sua adaptação às possibilidades reais dos alunos (personalização)
e os resultados da avaliação contínua, de modo a melhorar a qualidade da
educação.
6- As obrigações dos professores estão descritas no capítulo que trata da
Comunidade Educativa.
7- No sentido de motivar todos os docentes para uma prática pedagógica de
qualidade, a Direcção promoverá um amplo debate interno de forma a que seja
estabelecida uma avaliação do desempenho docente e sejam criados critérios de
diferenciação positiva.
A AVALIAÇÃO DOS ALUNOS |
Artigo 14º
(Processo de avaliação)
1- O aluno, porque principal protagonista do seu
processo de aprendizagem e maturidade, merece, da parte de toda a comunidade
educativa a maior atenção e interesse.
2- A avaliação dos alunos, deve, por isso, ser considerada como um processo
contínuo adaptado à realidade da nossa escola e permitir à comunidade educativa
verificar o grau de qualidade da sua acção e a adequação da pedagogia utilizada
aos interesses e necessidades dos alunos.
3- Este processo inclui os seguintes aspectos ou fases:
a) A exploração inicial, ou avaliação de diagnóstico, que nos indica a realidade da qual partimos e nos leva a conhecer as necessidades dos alunos e da escola na área em que se está a processar a revisão.
b) A realização dos objectivos que nos propomos em cada momento determinado.
c) A identificação das diversas alternativas que nos podem ajudar a alcançar o objectivo desejado.
d) A selecção dos meios, métodos, estratégias e actividades que nos podem fazer avançar de maneira mais segura e mais rápida de acordo com as necessidades.
e) A verificação experimental do caminho escolhido e das dificuldades que vão surgindo.
4- A aplicação do processo de avaliação e dos
respectivos critérios deve ser um estímulo e uma orientação constante
conducentes ao melhoramento da acção educativa do Colégio.
5- Dadas as diferenças entre os ensinos básico e secundário no que à avaliação
dos alunos diz respeito, este assunto é amplamente tratado, para o ensino
básico, no Projecto Curricular de Escola para o Ensino Básico e, para o ensino
secundário, no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários
Científico-Tecnológicos.