CAPÍTULO
I |
| 1. | O direito à educação e a liberdade de ensinar |
Toda a pessoa tem direito à educação, e a sociedade tem de disponibilizar os meios necessários para que todos os cidadãos possam usufruir, de maneira digna, deste direito fundamental no elenco de liberdades consignadas pela nossa Constituição. |
O direito de todos à educação |
Na promoção e tutela dos direitos e liberdades educativos, a Sociedade e os poderes públicos têm de garantir estes princípios básicos:
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Princípios básicos |
A escola, por seu lado, torna-se um dos garantes mais importantes do direito de todas as pessoas à educação e um dos factores mais decisivos para a estruturação e a vida da sociedade. |
A resposta da escola |
| 2. | O exercício do direito de toda a pessoa à educação |
O direito à educação comporta o direito de aceder a uma escola que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade de todos e cada um dos alunos, a sua inserção crítica no meio social e a sua preparação para a vida profissional. |
Direito a uma escola digna |
A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a acção educativa escolar, orientada pelos princípios e declarações da Constituição, deverá ter as seguintes finalidades:
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A educação segundo a LBSE |
Mas ainda mais abrangente é o conceito que nós atribuímos ao pleno desenvolvimento da personalidade do aluno de acordo com a nossa concepção de escola e de educação integral, na linha de uma escola cristã e claretiana. |
O nosso conceito de educação integral |
| 3. | A escola é a resposta fundamental da sociedade ao direito de educação |
A escola tem um valor e uma importância fundamentais entre todas as instâncias educativas da nossa sociedade, e está concebida como a instituição social que complementa a acção educativa da família de uma maneira mais directa. |
A razão de ser da escola |
As escolas promovidas pela sociedade devem poder garantir a todos o exercício pleno do direito à educação, e têm a obrigação de dar resposta aos diversos objectivos que determinam a realização deste direito fundamental. Portanto, a escola deve prosseguir os seguintes objectivos:
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A formação integral do aluno |
Através desta acção educativa, o Colégio Internato dos Carvalhos ajuda o aluno a crescer em todos os aspectos da sua personalidade, a saber viver comunitariamente e a colaborar na construção de um mundo mais humano. |
Um serviço à construção da sociedade |
| 4. | Na nossa sociedade há diversos tipos de escolas |
No nosso País coexistem diversas visões do homem, da vida e do mundo que enriquecem continuamente o pluralismo que caracteriza o tempo em que vivemos, e propicia o clima de colaboração e respeito mútuos. |
Diversas visões do homem, da vida e do mundo |
No campo educativo, este pluralismo traduz-se numa diversidade de escolas que |
Diversidade de escolas |
Para que este direito possa ser exercido, os poderes públicos têm de garantir tanto a pluralidade de escolas como a livre opção dos pais. |
De facto, a diversidade de propostas educativas torna-se essencial nestas sociedades democráticas que
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Expressão do pluralismo e da liberdade |
Em cada uma destas escolas, e segundo a sua identidade, a acção educativa deve preparar os alunos para a compreensão e aceitação das diferentes maneiras de pensar que enriquecem a nossa sociedade pluralista. |
Educar para a compreensão |