Concurso de Literário
Fórum Estudante: Programa Faça-se Justiça
Regulamento
Do tema
1 - O tema do Concurso é a Justiça.
2 - Os subtemas são: “A violência no Namoro” e o “Bullying”.
3– Os textos, para além da componente literária, deverão transmitir a posição
dos alunos face ao tema.
Dos destinatários do concurso, dos prazos e da atribuição dos prémios
4 - O concurso do Programa “CIC Faça-se Justiça” é aberto à participação de
todos os alunos do Ensino Secundário.
5 - O concurso inicia-se a 31 de Janeiro de 2011 e termina com a entrega dos
trabalhos a 1 de Março de 2011, não havendo necessidade de qualquer inscrição
prévia.
6 - Os textos deverão ser entregues aos professores de Português, resguardados
sob um pseudónimo, acompanhados com a identificação completa do autor em
envelope fechado e anexado ao texto.
7 - Serão atribuídos prémios ao primeiro, segundo e terceiro classificados.
Do formato e apresentação dos trabalhos
8 – Todos os textos deverão ser inéditos, não tendo sido objecto de qualquer
tipo de apresentação, exposição e ou publicação antes da sua inscrição no
Concurso do Programa “CIC Faça-se Justiça”.
9 - O júri seleccionará o conjunto de textos que cumpram os critérios definidos
no ponto três do presente regulamento.
Do júri
10- O júri será formado por 5 (cinco) representantes da comunidade educativa: Um
aluno do Curso de Assessoria Jurídica e Documentação, um representante do
Programa “ Faça-se Justiça”, um professor de Português, um elemento da
Associação de Pais e um representante dos colaboradores não docentes.
11- Na sua primeira reunião, o júri, na abertura dos textos, elegerá um de seus
membros para assumir a presidência.
12 - A decisão do júri é soberana, não sendo admitido recurso.
13 - O júri reserva-se o direito de não atribuir os Prémios previstos neste
Regulamento caso considere que os textos inscritos não reúnem as competências
suficientes.
Da selecção e da atribuição dos prémios aos candidatos
14 - A divulgação dos resultados será feita durante a semana Nacional do
Programa que decorrerá de 21 a 25 de Março de 2011.
15 - Todos os textos estarão expostos no final da Semana Nacional do Programa
“Faça-se Justiça”.
16 - Os candidatos cujos textos forem seleccionados concordam que os mesmos, no
conjunto ou individualmente, possam ser reproduzidos para divulgação nacional no
âmbito do Programa “Faça-se Justiça”.
17 - Em todo e qualquer texto de divulgação e/ou publicação, o Programa “CIC
Faça-se Justiça” compromete-se a exigir a menção da autoria dos mesmos.
Dos casos omissos neste Regulamento
18 - O júri é soberano para avaliar e decidir sobre todos os casos omissos neste
Regulamento.