Concurso de Desenho
Fórum Estudante: Programa Faça-se Justiça

Regulamento

Do tema

1 - O tema do Concurso é a Justiça.

2 - Os subtemas são: “A violência no Namoro” e o “Bullying”.

3 – Os desenhos, além das qualidades técnicas, deverão transmitir emoções, sentimentos, percepções e convicções que os alunos tenham em relação ao tema.

Dos destinatários do concurso, dos prazos e da atribuição dos prémios

4 - O concurso do Programa “CIC Faça-se Justiça” é aberto à participação de todos os alunos do Ensino Secundário.

5 - O concurso inicia-se a 31 de Janeiro de 2011 e termina com a entrega dos trabalhos a 1 de Março de 2011, não havendo necessidade de qualquer inscrição prévia.

6 - Os trabalhos deverão ser entregues aos professores das disciplinas de artes, resguardados sob um pseudónimo, acompanhados com a identificação completa do autor em envelope fechado e anexado ao trabalho.

7 - Serão atribuídos prémios ao primeiro, segundo e terceiro classificados.


Do formato e apresentação dos trabalhos

8 – Todos os trabalhos deverão ser inéditos, não tendo sido objecto de qualquer tipo de apresentação, exposição e ou publicação antes da sua inscrição no Concurso do Programa “CIC Faça-se Justiça”.

9 - O júri seleccionará o conjunto de desenhos que cumpram os critérios definidos no ponto três do presente regulamento.


Do júri

10- O júri será formado por 5 (cinco) representantes da comunidade educativa: Um aluno do Curso de Assessoria Jurídica e Documentação, um representante do Programa “ Faça-se Justiça”, um professor do Curso de Artes e Industrias Gráficas, um elemento da Associação de Pais e um representante dos colaboradores não docentes.

11- Na sua primeira reunião, o júri, na abertura dos trabalhos, elegerá um de seus membros para assumir a presidência.

12 - A decisão do júri é soberana, não sendo admitido recurso.

13 - O júri reserva-se o direito de não atribuir os Prémios previstos neste Regulamento caso considere que os desenhos inscritos não reúnem as qualidades suficientes.


Da selecção e da atribuição dos prémios aos candidatos

14 - A divulgação dos resultados será feita durante a semana Nacional do Programa que decorrerá de 21 a 25 de Março de 2011.

15 - Todos os trabalhos participarão numa exposição final na Semana Nacional do Programa “Faça-se Justiça”.

16 - Os candidatos cujos trabalhos forem seleccionados concordam que os mesmos, no conjunto ou individualmente, possam ser reproduzidos para divulgação nacional no âmbito do Programa “ Faça-se Justiça”.

17 - Em todo e qualquer trabalho de divulgação e/ou publicação, o Programa “CIC Faça-se Justiça” compromete-se a exigir a menção da autoria dos trabalhos.


Dos casos omissos neste Regulamento

18 - O júri é soberano para avaliar e decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento.