Concurso de Desenho
Fórum Estudante: Programa Faça-se Justiça
Regulamento
Do tema
1 - O tema do Concurso é a Justiça.
2 - Os subtemas são: “A violência no Namoro” e o “Bullying”.
3 – Os desenhos, além das qualidades técnicas, deverão transmitir emoções,
sentimentos, percepções e convicções que os alunos tenham em relação ao tema.
Dos destinatários do concurso, dos prazos e da atribuição dos prémios
4 - O concurso do Programa “CIC Faça-se Justiça” é aberto à participação de
todos os alunos do Ensino Secundário.
5 - O concurso inicia-se a 31 de Janeiro de 2011 e termina com a entrega dos
trabalhos a 1 de Março de 2011, não havendo necessidade de qualquer inscrição
prévia.
6 - Os trabalhos deverão ser entregues aos professores das disciplinas de artes,
resguardados sob um pseudónimo, acompanhados com a identificação completa do
autor em envelope fechado e anexado ao trabalho.
7 - Serão atribuídos prémios ao primeiro, segundo e terceiro classificados.
Do formato e apresentação dos trabalhos
8 – Todos os trabalhos deverão ser inéditos, não tendo sido objecto de qualquer
tipo de apresentação, exposição e ou publicação antes da sua inscrição no
Concurso do Programa “CIC Faça-se Justiça”.
9 - O júri seleccionará o conjunto de desenhos que cumpram os critérios
definidos no ponto três do presente regulamento.
Do júri
10- O júri será formado por 5 (cinco) representantes da comunidade educativa: Um
aluno do Curso de Assessoria Jurídica e Documentação, um representante do
Programa “ Faça-se Justiça”, um professor do Curso de Artes e Industrias
Gráficas, um elemento da Associação de Pais e um representante dos colaboradores
não docentes.
11- Na sua primeira reunião, o júri, na abertura dos trabalhos, elegerá um de
seus membros para assumir a presidência.
12 - A decisão do júri é soberana, não sendo admitido recurso.
13 - O júri reserva-se o direito de não atribuir os Prémios previstos neste
Regulamento caso considere que os desenhos inscritos não reúnem as qualidades
suficientes.
Da selecção e da atribuição dos prémios aos candidatos
14 - A divulgação dos resultados será feita durante a semana Nacional do
Programa que decorrerá de 21 a 25 de Março de 2011.
15 - Todos os trabalhos participarão numa exposição final na Semana Nacional do
Programa “Faça-se Justiça”.
16 - Os candidatos cujos trabalhos forem seleccionados concordam que os mesmos,
no conjunto ou individualmente, possam ser reproduzidos para divulgação nacional
no âmbito do Programa “ Faça-se Justiça”.
17 - Em todo e qualquer trabalho de divulgação e/ou publicação, o Programa “CIC
Faça-se Justiça” compromete-se a exigir a menção da autoria dos trabalhos.
Dos casos omissos neste Regulamento
18 - O júri é soberano para avaliar e decidir sobre todos os casos omissos neste
Regulamento.