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Regulamento de Funcionamento dos
Cursos Secundários Com Planos Próprios (CPP)


PREÂMBULO


A educação e a formação são fatores determinantes para a integração plena dos cidadãos em sociedades cada vez mais multiculturais, em permanente e acelerada transformação, caracterizadas por níveis crescentes de incerteza e de mobilidade. Admite-se que a discriminação e a exclusão social estão fortemente relacionadas com a desigualdade de oportunidades de educação e de formação. Ir ou não ir à escola, obter ou não uma formação qualificada, são condições que distinguem os que têm acesso a uma vida social, cultural e economicamente digna e gratificante dos que são excluídos e, consequentemente, objeto de discriminação. A educação e a formação têm, por isso, que estar ao alcance de todos; delas dependem largamente a consolidação dos sistemas democráticos, a estabilidade económica, o bem-estar social, a liberdade e a autonomia dos cidadãos.


No âmbito da União Europeia, o Relatório sobre as competências e a mobilidade profissional lembra a todos os Estados Membros que «os sistemas educativos e de formação devem adaptar-se no sentido de assegurarem a melhoria contínua do tipo e do nível de qualificações apresentadas e de fornecerem, a todos, os pré-requisitos fundamentais que lhes permitam aproveitar as possibilidades de mobilidade profissional numa sociedade cada vez mais fundada no conhecimento. A inovação deve fazer parte dos programas escolares e os sistemas formais de educação e de formação devem transformar-se para se tornarem mais abertos, mais flexíveis e mais recetivos às necessidades tanto das pessoas como do mercado de trabalho».


Nesse sentido, o XXI Governo da República Portuguesa elegeu 8 eixos prioritários do Programa Portugal 2030, cada um deles com os seus objetivos estratégicos, a saber:

  • Inovação e Conhecimento: Assegurar as condições de competitividade empresarial e o desenvolvimento da base científica e tecnológica nacional para uma estratégia sustentada na inovação;
  • Qualificação, Formação e Emprego: Assegurar a disponibilidade de recursos humanos com as qualificações necessárias ao processo de desenvolvimento e transformação económica e social nacional, assegurando a sustentabilidade do emprego;
  • Sustentabilidade demográfica: Travar o envelhecimento populacional e assegurar a sustentabilidade demográfica, assegurando simultaneamente a provisão e bens e serviços adequados a uma população envelhecida;
  • Energia e alterações climáticas: Assegurar as condições para a diminuição da dependência energética e de adaptação dos territórios às alterações climáticas, nomeadamente garantindo a gestão dos riscos associados;
  • Economia do Mar: Reforçar o potencial económico estratégico da Economia do Mar, assegurando a sustentabilidade ambiental e dos recursos marinhos;
  • Competitividade e coesão dos territórios do litoral: Assegurar a dinâmica económica e a coesão social e territorial dos sistemas urbanos atlânticos;
  • Competitividade e coesão dos territórios do interior: Reforçar a competitividade dos territórios da baixa densidade em torno de cidades médias, potenciando a exploração sustentável dos recursos endógenos e o desenvolvimento rural, diversificando a base económica para promover a sua convergência e garantindo a prestação de serviços públicos;
  • Agricultura/florestas: Promover um desenvolvimento agrícola competitivo com a valorização do regadio, a par de uma aposta estratégica reforçada na reforma florestal.


Nesse sentido, a aposta que o CIC continua a fazer, com a sua oferta de Cursos com Planos Próprios (CPP), insere-se nos dois primeiros eixos prioritários escolhidos pelo Governo da República, para quem a Educação é um eixo fundamental do Portugal 2030, sendo esta aposta encarada como um importante fator de desenvolvimento do país.


O próximo Quadro Comunitário de Apoio aponta para o trabalho que tem sido desenvolvido no combate ao abandono escolar e aposta na formação profissional de jovens e adultos, como fator de desenvolvimento pessoal e profissional, reforçando a empregabilidade, a competitividade das empresas e a cidadania. Tal só será possível com uma mão-de-obra qualificada que incremente a inovação disruptiva, que é hoje um dos principais vetores do desenvolvimento económico.


O Decreto-Lei nº 55/2018, de 06 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens, veio dar ênfase às palavras e às estratégias antes enunciadas:


A concretização destes propósitos, já inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, tem vindo a ser garantida através de medidas de aplicação universal. Porém, os dados disponíveis mostram que aqueles objetivos não estão, ainda, plenamente atingidos, na medida em que nem todos os alunos veem garantido o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo. Por outro lado, a sociedade enfrenta atualmente novos desafios, decorrentes de uma globalização e desenvolvimento tecnológico em aceleração, tendo a escola de preparar os alunos, que serão jovens e adultos em 2030, para empregos ainda não criados, para tecnologias ainda não inventadas, para a resolução de problemas que ainda se desconhecem.”.

 


A estratégia delineada pelo Colégio Internato dos Carvalhos foi concebida para que o tipo de ensino constituísse uma base alargada, que facilitasse a criação de articulações transversais, tanto no interior do sistema de ensino como entre a escola e o mundo do trabalho, de forma a contribuir para a eliminação de todos os tipos de discriminação.


A formação científico-tecnológica ministrada no Colégio Internato dos Carvalhos é, pois, marcada por um justo equilíbrio entre a teoria e a prática. Além da oferta curricular da formação geral e científica que segue as orientações do currículo nacional, acrescenta uma componente tecnológica, em que os programas das diferentes disciplinas, são feitos em colaboração entre o meio empresarial, os professores da área tecnológica e os Coordenadores de Curso, assentam num método ativo de ensino, numa aproximação à experiência e iniciam os alunos numa banda larga de domínios tecnológicos e em situações concretas que se apresentam no trabalho.


Considerando a experiência e a capacidade pedagógicas do Colégio Internato dos Carvalhos, reconhecidas pela concessão de autonomia pedagógica ao longo de mais de três décadas, e apoiadas num quadro docente especializado e, tendo em conta as disposições conjugadas do artigo 11º do Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de novembro, e o nº 1 do artigo 35º do mesmo Decreto-Lei, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 152/2013, de 4 de novembro, que preveem a possibilidade de realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino particular que a requeiram e que ofereçam as necessárias garantias, a fim de promover a inovação pedagógica, o Ministério da Educação promulgou a continuidade, no Colégio Internato dos Carvalhos, através de sucessivas Portarias, as últimas das quais são as Portarias nº 294/2019, de 9 de setembro (Via Científica) e nº 295/2019, de 9 de setembro (Via Tecnológica), dos cursos secundários com planos próprios (CPP), de Química, Ambiente e Qualidade; Biotecnologia; Animação Sócio Desportiva; Eletrotecnia e Automação; Eletrónica e Telecomunicações; Informática; Contabilidade e Gestão; Informática de Gestão; Marketing e Estratégia Empresarial; Línguas e Relações Empresariais; Assessoria Jurídica e Documentação; Património e Turismo; Artes e Indústrias Gráficas, em regime de autonomia pedagógica, após concretização do processo de avaliação dos mesmos.



Assim, ao abrigo do disposto nas referidas Portarias, determina-se o seguinte

 

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Artigo 1º
Objeto e fins

1) O presente regulamento aplica-se aos cursos secundários com planos próprios (CPP), criados no Colégio Internato dos Carvalhos nos termos das Portarias nº 294/2019, de 9 de setembro (Via Científica) e nº 295/2019, de 9 de setembro (Via Tecnológica).

2) A fim de promover a inovação pedagógica e a melhoria da qualidade do ensino, os CPP funcionam em regime de autonomia pedagógica como uma experiência pedagógica que tem como objetivo o combate ao insucesso e abandono escolar precoce e a promoção dos ensinos científico-tecnológicos e da qualificação profissional dos jovens, para o que são definidas respostas educativas adequadas às opções e trajetos escolares dos alunos, procurando adaptá-las às suas motivações, expectativas e aspirações, bem como às exigências da melhoria dos níveis de escolarização e de qualificação profissional dos portugueses.

3) A flexibilidade e a permeabilidade na construção dos percursos formativos bem como a reorientação do percurso escolar, previstos no presente Regulamento, permitem, no final do ciclo de estudos de ensino secundário, o prosseguimento de estudos de nível superior e/ou a inserção no mercado de trabalho, assim como uma formação profissionalmente qualificante dos alunos.

4) No âmbito da autonomia pedagógica, prevista no nº 3 do artigo 33º e do artigo 88º do Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de novembro, e de acordo com o previsto no artigo 23º do Decreto-Lei nº 55/2018, de 06 de julho, bem como do articulado nas Portarias nº 294/2019, de 9 de setembro (Via Científica) e nº 295/2019, de 9 de setembro (Via Tecnológica), importa estabelecer os princípios e procedimentos a observar na avaliação dos alunos.

 

Artigo 2º
Organização dos cursos secundários com planos próprios (CPP)

1. A organização dos CPP é feita através da criação de cinco áreas de estudo, a saber: Área de Ciências e Saúde; Área de Ciências e Tecnologias; Área de Ciências Económicas; Área de Ciências Sociais e Humanas; Área de Artes Gráficas.

2. Pertencem à Área de Ciências e Saúde os cursos secundários científico-tecnológicos de Química, Ambiente e Qualidade; Biotecnologia e Animação Sócio Desportiva.

3. Pertencem à Área de Ciências e Tecnologias os cursos secundários científico-tecnológicos de Eletrotecnia e Automação; Eletrónica e Telecomunicações e Informática.

4. Pertencem à Área de Ciências Económicas os cursos secundários científico-tecnológicos de Contabilidade e Gestão; Informática de Gestão e Marketing e Estratégia Empresarial.

5. Pertencem à Área de Ciências Sociais e Humanas os cursos secundários científico-tecnológicos de Línguas e Relações Empresariais; Assessoria Jurídica e Documentação e Património e Turismo.

6. Pertence à Área de Artes Gráficas o curso secundário científico-tecnológico de Artes e Indústrias Gráficas.

7. Todos os alunos possuidores do 9º ano de escolaridade ou habilitação equivalente, que pretendam frequentar os cursos secundários científico-tecnológicos, escolhem, no 10º ano, uma das áreas de estudos referidas nos números anteriores.

8. No 10º ano, e por área de estudos, os alunos frequentarão um tronco comum de disciplinas organizadas em componentes de formação geral, científica e tecnológica:

8.1 . Na formação geral e científica, os alunos frequentarão disciplinas de acordo com os programas do ME;

8.2 . Na formação geral e científica, os alunos frequentarão disciplinas de acordo com os programas do ME;

8.3 . Na formação tecnológica os alunos frequentarão um conjunto de disciplinas próprias de cada um dos cursos que constitui a área de estudos em que está matriculado.

9. Nos 11º e 12º anos são criadas duas vias de estudo, a saber, a via científica, que dá acesso preferencial ao ensino superior, e a via tecnológica, que dá acesso preferencial ao mercado de trabalho, não inviabilizando o acesso ao ensino superior.

10. Os alunos da via científica, para efeitos de conclusão do ensino secundário, estão sujeitos ao que for estabelecido para os cursos científico-humanísticos de oferta nacional, como consta na Portaria nº 294/2019, de 9 de setembro (Via Científica).

11. Os alunos da via tecnológica, para efeitos de conclusão do ensino secundário, estão sujeitos ao estabelecido no artigo 42º da Portaria nº 295/2019, de 9 de setembro (Via Tecnológica).

 

Artigo 3º
Cargas horárias

1. As cargas horárias semanais podem ser organizadas e distribuídas, de forma diferenciada, em função da natureza das disciplinas, no âmbito da autonomia da escola, respeitando os totais aprovados na respetiva Portaria.

2. As disciplinas das componentes de formação geral e científica obedecem às orientações emanadas pelo Ministério da Educação (ME) no que ao seu desdobramento diz respeito.

3. As disciplinas da componente tecnológica serão, sempre que se revele necessário e/ou útil, feitas em regime de desdobramento.

 

Artigo 4º
Conteúdos programáticos

1. Os conteúdos programáticos das disciplinas da formação geral e científica são os estabelecidos a nível nacional, cabendo aos professores a planificação das aprendizagens conducentes ao integral cumprimento dos referidos conteúdos.

2. Os conteúdos programáticos das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelo Colégio, aprovados pela Agência Nacional Qualificação Ensino Profissional (ANQEP), e devem permitir atualizações constantes de acordo com os avanços tecnológicos das diferentes áreas.

 

Artigo 5º
Assiduidade

1. Para efeitos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino.

2. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme estabelecido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) disciplina(s) em causa.

3. A assiduidade do aluno na Formação em Contexto de Trabalho (FCT) não pode ser inferior a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para efeitos de conclusão da FCT.

4. Para os efeitos previstos no número anterior, o resultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos.

5. Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação aplicável, o estabelecimento de ensino deve assegurar:

a) No âmbito das disciplinas do curso:
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas; ou
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;

b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

6. O disposto no número anterior não prejudica em caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medidas previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente previsto, fixadas em regulamento interno.

7. O estabelecimento de ensino assegura a oferta integral do número de horas de formação previsto na matriz dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito, todos os mecanismos de compensação ou substituição previstos na lei e no respetivo regulamento interno.

 

Artigo 6º
Parcerias

No sentido de zelar pela qualidade científico-pedagógica dos cursos secundários serão desenvolvidas parcerias com a Associação Empresarial de Portugal, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia, Autarquias locais e empresas e instituições representativas da região.


CAPÍTULO II
Regime de Organização Pedagógica dos Cursos


SECÇÃO I
Coordenação e Organização Pedagógica

 

Artigo 7º
Conselho Pedagógico

1. O Conselho Pedagógico será presidido pelo Diretor Pedagógico e tem as competências adiante designadas.

2. No Conselho Pedagógico, para além dos Delegados de Grupo Disciplinar, tomam assento os Vogais da Direção Pedagógica, os Coordenadores de Curso/Tutores, um representante do Gabinete de Psicologia e um representante do Gabinete de Estágios.

3. Ao Conselho Pedagógico são atribuídas as seguintes competências:

a) Promover a análise e a reflexão sobre os normativos da avaliação, discutir procedimentos e estratégias de avaliação e outros assuntos de interesse pedagógico;

b) Aprovar os critérios de avaliação das diferentes disciplinas de cada um dos Grupos Disciplinares;

c) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

d) Ratificar propostas sobre materiais de ensino-aprendizagem e manuais escolares;

e) Identificar necessidades de formação de docentes e propor ações de formação à Direção Pedagógica para a sua supressão;

f) Propor a adoção de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem dos alunos;

g) Fixar as normas a adotar para alunos que tenham atingido o limite de faltas estabelecido por lei, de acordo com o presente regulamento ou a lei em vigor;

h) Aprovar o Plano Anual de Atividades e proceder à sua avaliação no final de cada ano letivo.

4. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o Diretor Pedagógico o determine.

5. Das reuniões do Conselho Pedagógico lavrar-se-á Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente e pelo secretário.

 

Artigo 8º
Conselho de Coordenadores de Curso

1. O Conselho de Coordenadores de Curso é constituído pelo Diretor Pedagógico, que preside por um Vogal da Direção Pedagógica, pelos Coordenadores de Curso, por um representante dos Psicólogos, pelo responsável pelo acompanhamento dos Estágios e da Formação em Contexto de Trabalho e, eventualmente, pelos representantes previstos no artigo 6.º do Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários com Planos Próprios (CPP).

2. O Conselho de Coordenadores de Curso reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma no início e outra no final de cada ano letivo, ou sempre que o Diretor Pedagógico o entenda como necessário, da qual será lavrada a respetiva ata.

3. São competências do Conselho de Coordenadores de Curso:

a) Propor a alteração ou suspensão de cursos que estejam desatualizados;

b) Coordenar a elaboração dos currículos e planos de estudo de novos cursos;

c) Zelar pela qualidade científico-pedagógica dos cursos;

d) Fazer o acompanhamento da evolução tecnológica dos equipamentos adstritos a cada curso;

e) Assegurar a articulação entre as várias áreas de formação dos cursos;

f) Analisar os diferentes projetos a desenvolver por cada um dos cursos e proceder à sua avaliação.

 

Artigo 9º
Conselho de Turma

1. O Conselho de Turma é responsável pelo processo de ensino/aprendizagem dos alunos da turma, pelas atividades interdisciplinares, pelo processo de avaliação, pelas atividades da Área de Projeto e pela solução de atos de indisciplina, de acordo com o previsto neste Regulamento e na legislação em vigor.

2. Para efeitos de avaliação dos alunos, o Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma e pelo representante do Gabinete de Psicologia que desenvolve a sua atividade com a turma em questão.

3. Nas turmas de 10.º ano, preside ao Conselho de Turma um dos Vogais da Direção Pedagógica de acordo com os normativos previstos no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários com Planos Próprios (CPP).

4. Nas turmas de 11.º e 12.º ano, o Conselho de Turma é presidido pelo respetivo Coordenador de Curso, de acordo com os normativos previstos no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários com Planos Próprios (CPP).

5. A convocação, funcionamento e competências dos Conselhos de Turmas são os previstos na legislação em vigor.

 

Artigo 10º
Vogais da Direção Pedagógica

1.Para além das competências determinadas pela Entidade Titular, que constam no documento de nomeação, são ainda competências destes membros da Direção Pedagógica, na qualidade de Vogais, assessorar o Diretor Pedagógico nas seguintes funções:

a) Definição e desenvolvimento do projeto educativo para os próximos anos;

b) Definição de medidas promotoras do sucesso educativo/escolar dos alunos;

c) Coordenação e supervisão do planeamento, execução e avaliação do processo de ensino aprendizagem;

d) Colaboração na renovação e atualização da oferta educativa, privilegiando a inovação e a diferenciação pedagógica;

e) Desenvolvimento de experiências pedagógicas inovadoras através da implementação de projetos e metodologias de ensino/aprendizagem diferenciadoras;

f) Realização das tarefas relacionadas com os exames nacionais e de equivalência à frequência;

g) Articulação pedagógica entre os diferentes elementos da comunidade educativa (docentes, alunos, pais/encarregados de educação, gabinete de psicologia, não docentes) bem como outros parceiros educativos (empresas);

Constituem formas de promover a articulação pedagógica entre docentes:
A promoção de reuniões pedagógicas;
A promoção de encontros formativos mediante as necessidades pedagógicas e/ou interesses dos docentes;
O envolvimento dos docentes no projeto educativo do CIC.
São formas de promover a articulação pedagógica entre não docentes:
A promoção de reuniões pedagógicas e de funcionamento logístico;
A promoção de encontros formativos mediante as necessidades dos não docentes;
O envolvimento dos não docentes no cumprimento do projeto educativo do Colégio.
Constituem processos de promover a articulação pedagógica entre os alunos:
O acompanhamento do aluno no seu processo de ensino/aprendizagem, assegurando o cumprimento das normas académicas e disciplinares;
O envolvimento do aluno no seu processo educativo e na vida escolar;
Assumem-se como formas de promover a articulação pedagógica entre os pais/encarregados de educação:
O envolvimento dos pais/encarregados de educação no processo educativo do seu educando (reuniões, encontros, outros);
A promoção de expressões/formas de diálogo Colégio/Famílias.

2. Aos Vogais da Direção Pedagógica incumbem ainda as seguintes funções:

2.1. Elaborar e conservar o processo individual do aluno;

2.2. Desempenhar funções de acompanhamento pedagógico personalizado às turmas do 10.º ano, designadamente:

a) Presidir às reuniões de conselho de turma do 10.º ano;

b) Promover um acompanhamento personalizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos;

c) Garantir uma informação atualizada junto dos encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e outras atividades escolares, facilitando a orientação e acompanhamento dos alunos por parte dos seus encarregados de educação;

d) Assegurar a participação dos professores, não docentes, encarregados de educação e alunos na aplicação de medidas de apoio educativo decorrentes de situações de insucesso;

e) Cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos legais previstos;

f) Zelar pelo cumprimento do calendário escolar, do horário letivo dos professores e da ordem e da disciplina dos alunos;

g) Convocar os Conselhos de Turma, nomear os respetivos secretários e acompanhar todo o processo envolvente;

h) Elaborar as regras de utilização dos espaços da Biblioteca;

i) Elaborar as regras de utilização dos seguintes espaços: Mediateca, Auditórios e Sala de Estudo;

j) Em caso de ferimentos ou outras situações que necessitem de cuidados de saúde, comunicar com as famílias e remeter os alunos para a unidade de saúde mais adequada;

k) Instruir colaboradores docentes ou pessoal técnico sobre o processo de matrículas dos alunos;

l) Elaborar e conservar o processo individual do aluno facultando a sua consulta aos professores da turma e encarregados de educação, sempre que tal não coloque em causa aspetos sigilosos referentes aos alunos;

m) Executar decisões do Conselho Diretivo e da Direção Pedagógica, informando os membros da Comunidade Escolar acerca das mesmas. Para além disso, reportar também a esses Órgãos de Gestão, nos termos de procedimentos que foram adotados, eventuais situações anómalas graves no cumprimento dessas decisões.

3. Os Vogais, em número a definir anualmente em função das necessidades que a Direção Pedagógica identificar, são propostos pelo Representante da Entidade Titular ao Conselho Diretivo e por este nomeados, pelo período de um ano letivo, renovável por iguais períodos de tempo, sempre que tal se justifique.

 

Artigo 11º
Coordenador de Curso / Tutores

1.A articulação entre as aprendizagens nas disciplinas que integram os Cursos com Planos Próprios (CPP) é assegurada por um Coordenador de Curso, nomeado anualmente e renovável por períodos iguais, pela Direção Pedagógica, preferencialmente de entre os professores profissionalizados que lecionam as disciplinas da componente de formação tecnológica.

2. Ao Coordenador de Curso compete:

a) Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do respetivo curso, no domínio da implementação de planos curriculares nas suas componentes disciplinares, bem como de outras atividades educativas;

b) Acompanhar o desenvolvimento académico dos alunos do respetivo curso, receber os encarregados de educação sempre que estes o solicitem ou convocá-los, sempre que ache necessário;

c) Assegurar a elaboração do protocolo e plano de formação com as organizações que recebem os alunos em FCT;

d) Participar na tramitação processual das medidas disciplinares, relativa aos alunos de que é Coordenador de Curso/Tutor.

e) Justificar as faltas dos alunos do respetivo curso;

f) Manter uma ligação estreita com as organizações que acolhem os estagiários de modo a que os conteúdos programáticos das disciplinas da formação tecnológica sempre respondam às necessidades do mundo do trabalho;

g) Supervisionar os estágios em estreita colaboração com o Gabinete de Estágios e com o Monitor indicado pela instituição que acolhe o estagiário;

h) Colaborar com os serviços de apoio existentes no Colégio na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas aos cursos que coordenam;

i) Apresentar ao Conselho de Coordenadores de Curso projetos a desenvolver na área tecnológica dos cursos que coordenam;

j) Planificar, em colaboração com todos os serviços de apoio do Colégio, as atividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;

k) Definir os objetivos específicos do estágio de acordo com o Gabinete de Estágios e o Monitor responsável pelo estagiário na instituição;

l) Apresentar ao Administrador do Colégio a lista do material didático, laboratorial e bibliográfico necessário para o desenvolvimento da ação docente e educativa do respetivo curso;

m) Coordenar a utilização das dependências relativas ao curso e velar pela conservação e atualização do respetivo material;

n) Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma dos 11.º e 12.º anos dos cursos que coordenam;

o) Reunir regularmente com os alunos do curso, para auscultar as opiniões e sugestões que os discentes queiram apresentar;

p) Participar nos trâmites processuais a que seja convocado no âmbito dos processos disciplinares relativos aos alunos de que que é Coordenador de Curso/Tutor.

3. Dessas reuniões com os alunos devem ser elaboradas atas, que serão remetidas à Direção Pedagógica, e onde seja refletido o essencial das opiniões aí expressas.

4. Sempre que o julgue oportuno e em articulação com o Diretor Pedagógico, o Coordenador de Curso/Tutor pode promover reuniões com os professores das diferentes disciplinas do seu curso.

5. Qualquer iniciativa que um Coordenador de Curso/Tutor considere pertinente implementar com a(s) sua(s) turma(s) terá de ser, previamente, apresentada à Direção Pedagógica para aprovação.

 

 

SECÇÃO II
Serviços de Apoio

 

Artigo 12º
Gabinete de Psicologia

1. O Gabinete de Psicologia é o responsável pelo acompanhamento dos processos de aprendizagem e de maturação socioafetiva dos alunos do Colégio, em geral, e dos alunos que, em particular, precisem de um acompanhamento personalizado para adquirirem ou desenvolverem competências específicas.

2. As competências do Gabinete de Psicologia são as seguintes:

a) Desenvolver estratégias de avaliação e apoio psicológico e psicopedagógico dos alunos;

b) Divulgar junto dos professores e/ou coordenadores de curso a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos;

c) Fomentar a participação e o envolvimento dos Encarregados de Educação na realização de ações destinadas a orientar e acompanhar os seus educandos;

d) Articular com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Inclusão, com os Coordenadores de Curso, com os Tutores e com os demais professores os mecanismos e medidas que promovam o sucesso educativo de todos os alunos;

e) Apoiar na prevenção e resolução de problemas académico-escolares, socio emocionais, comportamentais, entre outros, apoiando a conceção, monitorização e avaliação de intervenções específicas,

f) Implementar processos de desenvolvimento vocacional e de apoio à construção de projeto de vida dos alunos;

g) Apoiar a seleção, avaliação e orientação dos alunos, professores e outros profissionais, contribuindo para uma maior adequação das respostas educativas e o apoio à tomada de decisão;

h) Contribuir para a planificação, gestão, monitorização e avaliação de projetos, medidas e políticas educativas, tendo em vista, nomeadamente, a diversificação e gestão curricular, a diferenciação e inovação pedagógica e a mudança organizacional e educacional;

i) Desenvolver ações de sensibilização e de promoção da saúde psicológica da comunidade escolar;

j) Apoiar os Vogais da Direção Pedagógica e Tutores nas suas funções, designadamente, a nível disciplinar e de relação com os Encarregados de Educação.

 

Artigo 13º
Responsável pelo Acompanhamento de Estágios e da pela Formação em Contexto de Trabalho

1. O Responsável pelo Acompanhamento de Estágios e pela Formação em Contexto de Trabalho orienta os jovens no acesso à vida ativa, no final do Curso secundário com Planos Próprios, de acordo com as indicações definidas no Regulamento de Estágios que faz parte integrante do Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários com Planos Próprios (CPP) e participa na angariação de entidades de acolhimento para a Formação em Contexto de Trabalho.

2. O responsável pelo acompanhamento de Estágios e pela Formação em Contexto de Trabalho é designado pela Direção Pedagógica e colabora com os Coordenadores de Curso e/ou outros professores das disciplinas tecnológicas responsáveis pelo acompanhamento dos alunos estagiários.

3. Compete ao responsável pelo acompanhamento de Estágios e pela Formação em Contexto de Trabalho:

a) Assegurar a elaboração do protocolo com as organizações que recebem os alunos em estágio;

b) Organizar e acompanhar todo o processo de formação do estagiário;

c) Promover a integração socioprofissional do estagiário;

d) Favorecer a aquisição de conhecimentos do estagiário no domínio das organizações;

e) Orientar os jovens no acesso à atividade profissional;

f) Integrar o júri de avaliação da PAP (Prova de Aptidão Profissional).

 

Artigo 14º
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

1. Em cada escola é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

2. A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.

3. São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:

a) Um dos docentes que coadjuva o diretor;

b) Um docente de educação especial;

c) Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino;

d) Um psicólogo.

4. São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o tutor de turma do aluno, consoante o caso, outros docentes do aluno, técnicos do centro de recurso para a inclusão (CRI) e outros técnicos que intervêm com o aluno.

5. Cabe ao diretor designar:

a) Os elementos permanentes;

b) O coordenador, ouvidos os elementos permanentes da equipa multidisciplinar;

c) O local de funcionamento.

6. Cabe ao coordenador da equipa multidisciplinar:

a) Identificar os elementos variáveis referidos no n.º 4;

b) Convocar os membros da equipa para as reuniões;

c) Dirigir os trabalhos;

d) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação nos termos do artigo 4.º, consensualizando respostas para as questões que se coloquem.

7. Nos estabelecimentos de educação e ensino em que, por via da sua tipologia ou organização, não exista algum dos elementos da equipa multidisciplinar previstos nos n. os 3 e 4, cabe ao diretor definir o respetivo substituto.

8. Compete à equipa multidisciplinar:

a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

c) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

e) Elaborar o relatório técnico- pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º, do Decreto Lei nº 54/2018, de 6 de julho;

f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.

9. O trabalho a desenvolver no âmbito da equipa multidisciplinar, designadamente a mobilização de medidas de suporte à aprendizagem bem como a elaboração do relatório técnico-pedagógico e do programa educativo individual, quando efetuado por docentes, integra a componente não letiva do seu horário de trabalho.


CAPÍTULO III
Critérios Gerais de Funcionamento


SECÇÃO I
Regime de matrícula

 

Artigo 15º
Pré-inscrições

1. As pré-inscrições nos cursos secundários com planos próprios (CPP) realizam-se de acordo com calendário a estabelecer em cada ano letivo, nas instalações do Colégio Internato dos Carvalhos.

2. Podem realizar a sua pré-inscrição todos os candidatos que possuam o 9º ano de escolaridade ou habilitação equivalente ou que até ao final desse ano letivo a concluam e que reúnam condições legais de prosseguimento de estudos no ensino secundário.

3. Na pré-inscrição, os candidatos preenchem uma ficha com os seus dados pessoais, onde dão a conhecer a sua preferência em termos de área de estudos.

4. Para além da ficha de pré-inscrição os candidatos preenchem um inventário de interesses profissionais ou outros que o Gabinete de Psicologia entenda necessário para avaliar a decisão de escolha da área de estudos a seguir pelos candidatos.

5. Os candidatos ao Colégio deverão, em datas a estabelecer para cada ano letivo, entregar nos serviços da secretaria um documento comprovativo da conclusão do 9º ano de escolaridade ou equivalente onde constem os níveis obtidos por disciplina.

 

Artigo 16º
Seriação dos candidatos

Atendendo a que o universo de candidatos a frequentar os nossos Cursos com Planos Próprios (CPP) é proveniente das mais variadas origens geográficas, consequência da originalidade da nossa oferta formativa/educativa baseada na inovação pedagógico-didática, única no país, para a seriação dos alunos serão tidos em conta, e por esta ordem, os seguintes critérios:

1. No ensino secundário, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

a) Com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;

b) Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º, já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

c) Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

d) Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

e) Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior;

f) Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;

g) Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;

h) Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.

2. Após aplicação do disposto no número anterior poderão ser consideradas outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino com vista ao preenchimento das vagas existentes.

3. Critérios do Regulamento Interno:

a) Filhos de colaboradores;

b) Classificações obtidas nas disciplinas consideradas estruturantes para cada uma das áreas de estudo, a saber:
Área de Ciências e Saúde: Português, Matemática, Física e Química e Ciências Naturais; Área de Ciências e Tecnologias: Português, Matemática e Física e Química; Área de Ciências Económicas: Português, Inglês, Geografia e Matemática; Área de Ciências Sociais e Humanas: Português, Inglês, Língua Estrangeira II e História; Área de Artes Gráficas: Português, História, Educação Visual/Educação Tecnológica ou outra disciplina da área artística que seja oferta da escola de proveniência e Prova de Aptidão realizada no Colégio;

c) Média global de todas as disciplinas do currículo nacional, em que há notas quantitativas; ou do ensino artístico, quando não exista Educação Visual/Educação Tecnológica; ou obtidas no estrangeiro, analisadas caso a caso;

d) Alunos mais jovens em idade (dias);

4. Os candidatos à Área de Ciências Sociais e Humanas, na disciplina bienal de opção da formação científica (Literatura Portuguesa, Geografia e História e Cultura das Artes), serão colocados de acordo com a preferência manifestada e a ordem de seriação, das disciplinas estruturantes, de acordo com a alínea c), do ponto 3 deste artigo.

5. Em data a decidir em cada ano letivo, é afixada a lista dos alunos candidatos admitidos ao Colégio.

6. Considera-se área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido todos os concelhos onde existam empresas que tenham protocolos estabelecidos com o colégio para a realização de Formação em Contexto de Trabalho ou Estágios Profissionais.

7. Em data a decidir em cada ano letivo, é afixada a lista dos alunos candidatos admitidos ao Colégio.

 

Artigo 17º
Matrícula e Inscrição

1. As matrículas são realizadas na escola onde o aluno se encontra a realizar os seus estudos com pedido de transferência para o Colégio.

2. Após a afixação das listagens, os candidatos admitidos realizam a sua inscrição no Colégio, que engloba o Gabinete de Psicologia, as atividades de enriquecimento curricular e outros serviços de carácter facultativo.

 

Artigo 18º
Condições especiais e restrições de matrícula

1. Ao aluno que transita de ano com classificação igual a 9 ou 8 valores em uma ou duas disciplinas, é permitida a matrícula em todas as disciplinas do ano de escolaridade seguinte, incluindo aquela ou aquelas em que obteve essas classificações.

2. Não é autorizada a matrícula em disciplinas em que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos.

3. Aos alunos retidos, além da renovação da matrícula nas disciplinas em que não progrediram ou não obtiveram aprovação, é ainda facultado matricularem-se, nesse ano, em disciplinas do mesmo ano de escolaridade em que tenham progredido ou sido aprovados, para efeitos de melhoria de classificação, a qual só será considerada quando for superior à já obtida.

4. Aos alunos que transitem de ano não progredindo ou não obtendo aprovação em uma ou duas disciplinas é autorizada a matrícula no ano curricular em que se verifica a não progressão ou aprovação, de acordo com as possibilidades da escola.

5. O aluno não pode matricular-se mais de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade em que está inserido, exceto se tal se verificar no último ano do curso ou devido a doença grave e prolongada, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso do nível secundário de educação.

 

 

SECÇÃO II
Gestão Pedagógica dos Cursos

 

Artigo 19º
Funcionamento do 10º Ano de escolaridade

1. Ao longo do 10º ano de escolaridade, o Conselho de Turma fará uma avaliação criteriosa de todos os alunos da turma, no desempenho e potencialidades manifestadas pelo discente de acordo com os critérios de avaliação definidos no início de cada ano letivo.

2. Para esta avaliação serão tidos em linha de conta os contributos dados pelo Gabinete de Psicologia, pelos Coordenadores de Curso e pelos Vogais da Direção Pedagógica.

3. No final de cada período letivo, desta avaliação será dado conhecimento ao aluno e ao Encarregado de Educação pelas vias normais de informação do Colégio.

 

Artigo 20º
Decisão do curso e via no 11º e 12º ano de escolaridade

1. No 11º ano, e de acordo com o previsto no nº 9 do artigo 2º, o aluno iniciará uma das duas vias de estudo, a saber, via científica ou via tecnológica, conforme se estabelece no artigo 22º.

2. Do mesmo modo, neste ano curricular, o aluno frequentará um dos cursos da sua área de estudos, conforme se estabelece no artigo 21º.

3. Durante o 11º ano de escolaridade, e, de modo particular, nos momentos de avaliação, os conselhos de turma analisarão, de forma criteriosa, o percurso dos alunos de modo a que, em cooperação com os encarregados de educação e os próprios, sejam tomadas as medidas conducentes à superação de eventuais dificuldades na aprendizagem.

4. Para efeitos de complemento de certificação, os alunos que:

a) No início do 12º ano, se encontrem a frequentar a via científica poderão, se assim o desejarem, matricular-se, para além das disciplinas estritamente obrigatórias, noutras disciplinas da formação tecnológica do seu curso, desde que, para tal, haja compatibilidade de horários e autorização da Direção.

b) Se por quaisquer motivos, no final do ano letivo, o aluno que se encontra na via científica pretender obter certificação de nível IV deverá obter aproveitamento nas disciplinas da formação tecnológica que não frequentou, bem como realizar a Formação em Contexto de Trabalho e a Prova de Aptidão Profissional, no ano letivo seguinte, ou Estágio Profissional de 6 meses, após conclusão do 12º ano.

5. Os alunos que se encontrem a frequentar a via tecnológica dos diferentes cursos, após conclusão dos mesmos com aproveitamento, ficam habilitados com um certificado de formação profissional de nível IV, podendo ingressar no mercado de trabalho. Caso o pretendam, realizam um Estágio Profissional de 6 meses, como aproximação e possibilidade de inserção no mundo laboral.

 

Artigo 21º
Decisão sobre o curso a seguir

1. Antes do Conselho de Turma do 3º período letivo do 10º ano de escolaridade, os alunos deverão manifestar as suas preferências relativamente ao curso a seguir nos anos seguintes.

2. As vagas existentes para cada curso e via serão definidas, anualmente, pela Direção do Colégio.

3. As vagas para cada curso serão preenchidas de acordo com os seguintes critérios:

a) Candidatos abrangidos pelas medidas adicionais de acordo com a legislação em vigor, para os quais o Colégio possua os recursos físicos e pessoal especializado, mediante parecer vinculativo do Conselho de Turma;

b) Preferência de escolha aos alunos que optem pela via tecnológica, salvaguardando-se o preenchimento das vagas para a via científica, nos termos do nº 2 deste artigo;

c) Média obtida nas disciplinas da componente da formação tecnológica, para os alunos candidatos à Via Tecnológica ou média obtida nas disciplinas da formação científica, para os alunos candidatos à Via Científica;

d) Média global.

4. Será afixada, em local público no Colégio, a listagem da colocação dos alunos e a mesma será dada a conhecer aos encarregados de educação pelas vias normais de informação existentes no estabelecimento de ensino.

5. Os alunos da Área de Ciências e Saúde que coloquem como hipótese o seguimento do curso secundário científico-tecnológico de Animação Sócio Desportiva devem apresentar, até ao último dia de aulas do 3º período, um documento médico que ateste a sua robustez física.

 

Artigo 22º
Decisão sobre a via a seguir pelos alunos

1. Tendo em linha de conta que o grande objetivo dos cursos secundários científico-tecnológicos com planos próprios de cariz profissionalizante é o combate ao insucesso e abandono escolares e que é preciso adequar as respostas educativas às opções e aos trajetos escolares dos alunos; tendo em conta as necessidades formativas dos jovens para poderem dar resposta às crescentes exigências do mercado de trabalho no domínio das competências do saber e do saber-fazer; tendo em linha de conta o percurso realizado ao longo do ano de que os pais são conhecedores; tendo em linha de conta que a via tecnológica permite o acesso ao mercado de trabalho, proporcionando a inovação e a competitividade e não exclui a possibilidade de acesso ao ensino superior, no final do 3º período do 10º ano de escolaridade, na reunião do Conselho de Turma, deve ser feita uma avaliação criteriosa sobre o desempenho global do aluno, que permita perceber qual o melhor percurso para o seu sucesso.

2. Apenas os alunos que revelem aproveitamento de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte podem enveredar pela via científica. No entanto, qualquer aluno que não satisfaça esses critérios, mas que deseje enveredar pela via científica, será objeto de ponderação e fundamentação cuidadas do Conselho de Turma, cabendo a este a decisão definitiva da via a seguir.

3. Considera-se que revela esse aproveitamento o aluno que obtiver, cumulativamente:

a) Média de catorze valores no conjunto das disciplinas de Português e das disciplinas científicas da sua área de estudos, sendo que nenhuma destas classificações pode ser inferior a doze valores;

b) Média global mínima de catorze valores em todas as disciplinas do seu plano de estudos.

4. Todos os restantes alunos, sem impedimento de no futuro acederem ao mercado de trabalho ou ao ensino superior, são encaminhados pela via tecnológica.

5. No final do 11º ano, e depois de avaliado o desempenho dos alunos, de que os pais vão sendo conhecedores ao longo do ano, os alunos são encaminhados pela mesma via no ano letivo seguinte.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Artigo 23º
Avaliação das aprendizagens

Aplicam-se as normas constantes nas Portarias nº 294/2019, de 09/09 (Via Científica) e nº 295/2019, de 09/09 (Via Tecnológica)

 

Artigo 24º
Acesso ao ensino superior

As provas de acesso, em cada ano letivo, serão as definidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

 

 

CAPÍTULO V
Disposições finais

 

Artigo 25º
Situações não previstas

Todas as situações não previstas no presente regulamento, serão, com base na legislação em vigor, analisadas, avaliadas e decididas pela Direção Pedagógica, ouvido o Conselho de Coordenadores de Curso.


Carvalhos, 15 de novembro de 2019.

Os coordenadores de curso, Ricardo Nuno Ferreira da Silva, Ana Isabel Duarte Cadete Tavares, Ernesto Orlando da Silva Lopes, Jonny Filipe Ribeiro Alves, João Filipe Gaspar Direito, Maria Manuel Saavedra Ribeiro Limpo de Faria, Maria José Ramos Vidal da Rocha, Edite José Fontes Aires Pereira, Filipe Camarinha, Maria Emília da Costa Macedo, Maria José Queirós Lopes, Dina Manuela Rocha Vieira, Ana Teresa Coutinho Costa Gonçalves Pinto. O Vogal da Direção Pedagógica, João Paulo Oliveira Reis. O representante do Gabinete de Psicologia, Marco Paulo da Silva Fontes. O representante do Gabinete de Estágios, Dina Manuela Rocha Vieira.

O Diretor Pedagógico
José Manuel Pedrosa Moreira.