Condições de Transição e Retenção
Situação escolar no 10º / 11º Anos (a) |
Condições de matrícula no 11º / 12º anos |
Classificação da avaliação interna igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas do respectivo plano curricular. | Matrícula em todas as disciplinas. |
Classificação da avaliação interna igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas do respectivo plano curricular, excepto em duas, e nestas a classificação não foi inferior a 8 valores. |
Matrícula em todas as disciplinas, incluindo aquelas em que a classificação foi inferior a 10 valores. No ano seguinte, nestas disciplinas, para efeitos de progressão, deve obrigatoriamente obter a classificação mínima de 10 valores. Se a classificação inferior a 10 valores ocorrer em disciplina terminal, a escola, na medida do possível, deve proporcionar o apoio pedagógico para a realização do exame como autoproposto. |
Classificação da avaliação interna igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas do respectivo plano curricular, excepto em duas, e nestas (ou numa delas) a classificação é inferior a 8 valores |
Matrícula em todas as disciplinas, excepto naquela ou naquelas, conforme o caso, em que a classificação foi inferior a 8 valores. A aprovação na(s) disciplina(s) com classificação inferior a 8 valores, fica dependente da aprovação no respectivo exame como autoproposto, devendo a escola, na medida do possível, proporcionar o apoio pedagógico adequado. |
Mais de duas classificações inferiores a 10 valores. | O aluno não transita de ano. Repete a matrícula nas disciplinas do 10º / 11º em que obtém classificação inferior a 10 valores, podendo ainda matricular-se para melhoria de nota, naquelas em que obteve classificação igual ou superior a 10 valores. |
Classificação da avaliação interna inferior a 10 valores em duas disciplinas de continuidade e em uma ou duas disciplinas terminais. | O aluno, realiza, em Setembro, exame de equivalência à frequência na(s) disciplinas terminais. No caso de aprovar, transita de ano. |
a) A classificação das disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras Confissões, de Desenvolvimento Pessoal e Social e de Educação Física não é considerada para efeito de aprovação e de transição de ano, desde que o aluno frequente com assiduidade regular. |
Exemplos da situação escolar dos alunos
1. Disciplinas Anuais
Todas as Disciplinas |
Disciplinas da Formação Geral e Específica |
Disciplinas da Formação Técnica |
SITUAÇÃO DO ALUNO |
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10º | 11º | 12º | ||
10 | O aluno conclui com aproveitamento a disciplina. | |||
10 | ||||
10 | O aluno está habilitado a fazer o exame final de âmbito nacional. | |||
10 | O aluno conclui com aproveitamento a disciplina. | |||
< 10 | O aluno deverá realizar, em Setembro, exame de equivalência à frequência. | |||
< 10 | ||||
< 10 | O aluno deverá realizar exame na 2ª fase. | |||
< 10 | O aluno deverá realizar, em Setembro, exame de equivalência à frequência. |
2. Disciplinas Bianuais
Todas as Disciplinas |
Disciplinas da Formação Geral e Específica |
Disciplinas da Formação Técnica |
SITUAÇÃO DO ALUNO |
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10º | 11º | 12º | ||
7 | --------- | O aluno não pode matricular-se a essa disciplina no 11º ano, devendo autopropor-se a exame de equivalência à frequência. | ||
8 | 10 | Por não ter conseguido média de 10 valores, o aluno realizará, em Setembro, exame de equivalência à frequência. | ||
8 | 11 | O aluno conclui com aproveitamento a disciplina. | ||
9/10 | 10/9 | |||
10 | 8 | Por não ter conseguido média de 10 valores, o aluno realizará, em Setembro, exame de equivalência à frequência. | ||
7 |
O aluno não pode matricular-se a essa disciplina no ano curricular seguinte. No caso da disciplina pertencer à formação geral ou específica, deverá autopropor-se a exame final de âmbito nacional. Se a disciplina pertencer à formação técnica, o aluno deverá autopropor-se a exame de equivalência à frequência. |
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8 | 10 | Porque o aluno não atingiu média de 10 valores, deverá realizar exame na 2ª fase. | ||
8 | 10 | Porque não atingiu média de 10 valores, o aluno deverá fazer exame de equivalência à frequência, em Setembro. | ||
8 | 11 | O aluno está habilitado a realizar o exame final de âmbito nacional. | ||
9/10 | 10/9 | |||
8 | 11 | O aluno conclui com aproveitamento a disciplina. | ||
9/10 | 10/9 |
3. Disciplinas Trianuais
Todas as Disciplinas |
Disciplinas da Formação Geral e Específica |
Disciplinas da Formação Técnica |
SITUAÇÃO DO ALUNO |
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10º | 11º | 12º | ||
7 |
O aluno não pode matricular-se nos anos seguintes. Se a disciplina for da formação geral ou específica, o aluno deverá autopropor-se, no final do 12º ano, a exame final de âmbito nacional. Se a disciplina for da formação técnica, deverá autopropor-se, no final do 12º ano, a exame de equivalência à frequência. |
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8 | 10 | 11 | O aluno está habilitado a fazer exame final de âmbito nacional. | |
10 | 8 | 11 | ||
8 | 10 | 11 | O aluno conclui com aproveitamento a disciplina. | |
10 | 8 | 11 | ||
10 | 8/9 |
O aluno progride na disciplina se reunir as condições de transição de ano, ou seja, se não estiver reprovado a mais de duas disciplinas. No 12º ano, deve, respectivamente, obter a classificação de 11 ou 10, para poder estar habilitado a fazer exame final de âmbito nacional (formação geral ou específica) ou para concluir com êxito a disciplina (formação técnica). |
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10 | 7 | O aluno não progride na disciplina, devendo no final do 12º ano autopropor-se a exame final de âmbito nacional (formação geral ou específica) ou exame de equivalência à frequência (formação técnica). | ||
10 | 10 | 8 | Porque não atingiu média de 10 valores, deverá realizar exame na 2ª fase. | |
10 | 10 | 8 | Porque não atingiu média de 10 valores, deverá realizar exame de equivalência à frequência, em Setembro. |